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norma nº 250/2001

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2001
Date 2001-01-12
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEI TURA MU N I C I P A L DE ÂNGULO
C G C 9 5 * 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
LEI N° 250/2001
SÚMULA: Autoriza o parcelamento da Dívida 
Ativa dos contribuintes do Município de 
Angulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Io)- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o 
parcelamento da Dívida Ativa referente a Contribuição de Melhorias dos 
contribuintes do Município de Angulo.
Art. 2°)- O parcelamento mencionado no art. Io, fica estipulado em 
até 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no Código Tributário do 
Município (Lei n° 054/93).
Art. 3o)- Fica facultado aos contribuintes que estiverem efetuando o 
pagamento parcelado de sua dívida, o direito de amortização do restante da 
mesma, com o desconto dos juros embutidos no processo de parcelamento.
Art. 3o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 12 dias do mês de 
Janeiro de 2001.
José

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