| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2001 |
| Date | 2001-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEI TURA MU N I C I P A L DE ÂNGULO C G C 9 5 * 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á LEI N° 250/2001 SÚMULA: Autoriza o parcelamento da Dívida Ativa dos contribuintes do Município de Angulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io)- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento da Dívida Ativa referente a Contribuição de Melhorias dos contribuintes do Município de Angulo. Art. 2°)- O parcelamento mencionado no art. Io, fica estipulado em até 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no Código Tributário do Município (Lei n° 054/93). Art. 3o)- Fica facultado aos contribuintes que estiverem efetuando o pagamento parcelado de sua dívida, o direito de amortização do restante da mesma, com o desconto dos juros embutidos no processo de parcelamento. Art. 3o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2001. José