| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A COBRANÇA DE LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 255 |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGULO PARANÁ PR€F£ITURA MUNICIPAL D€ ÂNGULO CGC 95.692.286/000!-15 LEI N° 257/2001 SÚMULA: Regulamenta a cobrança de limpeza de terrenos baldios e dá outras providências. a . A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1“) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a limpeza de terrenos vazios, tanto da área residencial quanto da área industrial do perímetro urbano da cidade de Ângulo e Patrimônio Valência, quando não efetuada pelo proprietário, após 05 (cinco) dias da entrega da notificação. Art. 2")- A Prefeitura Municipal realizará a limpeza com máquinas e mão-de-obra próprias e emitirá camê de recolhimento da taxa de serviço, que deverá seguir a seguinte progressão: Ia limpeza: R$ 0,05 (cinco centavos) por metro quadrado; 2a limpeza: R$ 0,10 (dez centavos) por metro quadrado; 3a limpeza: R$ 0,15 (quinze centavos) por metro quadrado. Art. 3°)- Os valores das referidas taxas devem ser recolhidos em parcela única na Tesouraria da Prefeitura, em prazo não superior à 30 (trinta) dias após a entrega do camê. Art. 4o) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 17 de maio de 2001.