| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | REFORMULA O QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P R £ F€ ! T U RA M U N I C I P A L D£ À N G Ü L O CGC 95.642.286/0001-15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á Lei n°: 260/2001 Súmula: Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Ângulo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art 1o - O Serviço Público Municipal de Ângulo, no que concerne à Administração Direta, terá Quadro Próprio de Pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art 2o - Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Servidor Público Municipal é a pessoa legalmente investida em cargo público. II - Cargo Público é a unidade básica da estrutura organizacional, com qualificações, atribuições e responsabilidades definidas, criado por Let, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, com denominação própria e quantidade certa. li) -Quadro de Cargos é o conjunto de cargos Art. 3o - A investidura em cargo público municipal de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade da função, na forma prevista em Lei. Art. 4o - A investidura em cargo público de provimento em comissão destina-se a atender funções de chefia, direção e assessoramento, sendo de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura e recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. Art. 5o - São requisitos básicos para a investidura em cargo público municipal: a) nacionalidade brasileira ou a estrangeira na forma da Lei; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quites com as obrigações militares, quando couber, e eleitorais; d) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo; e) comprovação da aptidão física e mental. Avenida Valério Osmar Estevão, nQ 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000___- Â N G U L O - P A R A N Á P R E F E I T U R A MUNI CI PAL DE ÂNGULO CGC 95.642.286/000t-f5 Art 6o - Os servidores integrantes do Magistério Público Municipal de Ângulo, terão seu quadro de pessoal estruturado de acordo com o disposto no Estatuto do Magistério Municipal, objeto de Lei em separado. Art. 7o - A descrição das atribuições de cada cargo de provimento efetivo existentes no Anexo II , será fixada através de Decreto, pelo Prefeito Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da vigência da presente Lei Art. 8o - O enquadramento dos atuais servidores no novo quadro de cargos obedecerá o disposto no Anexo I e Anexo lii da presente Lei (Tabela de Correlação de Cargos e Tabela de Vencimentos), obedecendo o critério salarial. Parágrafo único - O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução salarial. Art. 9o - O Prefeito Municipal fará publicar os atos de enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, tomando por base o vencimento percebido pelo servidor em 30/05/2001. Art. 10-0 servidor que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá recorrer, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação da relação nominal do no enquadramento Art. 11 - São partes integrantes desta Lei os anexos I, II, e III. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogadas as disposições em contrário. Ângulo, 07 de junho de 2001 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC <?5.642.286/0001-15 ANEXO I - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS Situação Antenor Situação Proposta N° de cargos Denominação do Cargo/Carga Horária NQ de cargos Denominação do Cargo/Carga Horária Vencimento Inicial 02 Assistente Social/40 - Profissional 01 Assistente Social/40 35 a 54 01 Assistente Social/20 21 a 40 01 Enfermeiro Padrão/40 02 Enfermeiro/40 35 a 54 02 Enfermeíro/20 21 a 40 01 Psícólogo/40 02 Psicólogo/20 21 a 40 01 Bíoquímico/40 01 Bioquímico/20 21 a 40 01 Contador/40 02 Contador/40 39 a 58 01 Médico-Veterinário/40 01 Médico-Veterinário/20 21 a 40 01 Engenheiro Civil/20 01 Engenheiro Civil/20 21 a 40 01 Engenheiro Agrônomo/40 01 Engenheiro Agrónomo/20 21 a 40 03 Odontólogo/20 04 Dentista/20 26 a 45 03 Médico/20 04 Médico/20 45 a 64 01 Técnico em Contabilidade / 40 01 Técnico em Contabitidade/40 23 a 42 01 Auxiliar de Contabilidade/40 01 Auxiliar de Contabilidade/40 10 a 29 01 Tesoureiro/40 Extinguir 01 Técnico em Vigilância Sanitária/40 01 Técnico em Vigilância Sanitária/40 20 a 39 02 Técnico em Higiene Dentária/40 02 Técnico em Higiene Dental/40 20 a 39 05 Auxiliar de Enfenmagem/40 10 Auxiliar de Enfermagem/40 12 a 31 03 Fiscal Fazendário - Semi - profissional/40 Extinguir 03 Fiscal Fazendário Administrativo/40 04 Fiscal de Tributos/40 20 a 39 03 Oficia! Administrativo /40 06 Oficial Adminístrativo/40 23 a 42 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P AR ANÁ PR 6F6ITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO cee 95.642.2S6/000I-15 15 Auxiliar Administrativo / 40 09 Auxiliar Adminístrativo/40 07 a 26 03 Secretária/40 03 Auxiliar Administrativo/40 07 a 26 08 Atendente de Telefone/40 04 Em extinção 07 a 26 01 Programador de Computador/40 Extinguir 01 Operador de Computador/40 Extinguir 01 Topógrafo/40 Extinguir 02 Operador de Raio X Extinguir 20 Atendente de Creche/40 15 Atendente de Creche/40 07 a 26 02 Inspetor de Alunos/40 01 Inspetor de Alunos/40 07 a 26 20 Professor Magistério/20 05 Professor/20 13 a 22 20 To Professor Licenciatura Plena/20 05 Professor/20 13 a 22 Professor Licenciatura Curta/20 05 Professor/20 13 a 22 03 Professor Educação Espedal/20 Extinguir 02 Supervisora Educacional/20 02 Supervisor Educacional/20 13 a 22 02 Orientadora Educacional/20 02 Orientador Educacional/20 13 a 22 05 Agente de Saúde/40 12 Agente de Saúde/40 07 a 26 05 Assistente Social - Semiprofissional / 40 Extinguir 01 Técnico Agricola/40 01 Técnico em Agro peou á ri a/40 20 a 39 04 Operador de Máquinas / 40 04 Operador de Máquinas/40 17 a 36 02 Motorista B / 40 02 Motorista/40 12 a 31 05 Motorista C / 40 08 Motorista/40 12 a 31 03 Motorista D / 40 03 Motorista/40 12 a 31 02 Mecânico/40 02 Mecânico/40 17a 36 05 03 Carpinteiro/40 03 Carpinteiro/40 11 a 30 Encanador/40 02 Encanador/40 11 a 30 PRGF6ITURA MUNICIPAL D£ ÀNGÜLO eee 9S.642.2S6/0001-15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGULO PARANÁ ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOMENCLATURA N° DE CARGOS NÍVEIS DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL Advogado 01 39 a 58 40 Agente de Saúde 12 07 a 26 40 Assistente Social 01 35 a 54 40 Assistente Social 01 21 a 40 20 Atendente de Creche 15 07 a 26 40 Auxiliar Administrativo 12 07 a 26 40 Auxiliar de Biblioteca 01 07 a 26 40 Auxiliar de Contabilidade 01 10 a 29 40 Auxiliar de Dentista “Õ2 06 a 25 40 Auxiliar de Enfermagem 10 12 a 31 To Bioquímico 01 21 a 40 20 Carpinteiro 03 11 a 30 40 Contador 02 39 a 58 40 Dentista 04 26 a 45 20 Eletricista 02 11 a 30 40 Encanador 02 11 a 30 40 Enfermeiro 02 35 a 54 40 Enfermeiro 02 21 a 40 20 Engenheiro Agrônomo 01 21 a 40 20 Engenheiro Civil 01 21 a 40 20 Farmacêutico 02 21 a 40 20 Fiscal de Tributos 04 20 a 39 40 Fisioterapeuta 02 21 a 40 20 Fonoaudiólogo 02 21 a 40 20 Inspetor de Alunos 01 07 a 26 40 Magarefe 01 12 a 31 40 Mecânico 02 17 a 36 40 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á P R€ F€ ITU RA M U N I C I P A L D6 ANGULO CGC 9 5 .6 4 2 .2 S 6 /0 0 0 t-t5 05 Pedreiro/40 06 Pedreiro/40 11 a 30 02 Auxiliar de Manutenção/40 Extifigüir 02 Eletricista/40 02 Eletricista/40 11 a 30 02 Zelador/40 15 Zelador/40 03 a 22 03 Vigia/40 08 Vtgia/40 04 a 23 20 Auxiliar de Serviços G erais- Masculino / 40 25 Operário Braça I/40 03 a 22 25 Auxiliar de Serviços Gerais-Feminino/40 25 Zelador 03 a 22 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 Â N G U L O - P AR ANÁ P R £ F€ I TU RA M U N I C I P A L D€ ÂNGULO CGC 9S.6G2.286/Q00i-15 ANEXO III - TABELA DE VENCIM ENTOS CARGOS DE PROVIM ENTO EFETIVO NÍVEL VENCIM ENTO (R$) NÍVEL VENCIM ENTO (RS) 01 183,24 33 873,14 02 192,40 34 916,79 03 202.02 35 962,63 04 212,12 36 1.010,76 05 222,74 37 1.061,30 06 233,87 38 1.114,37 07 245,56 39 1.170,08 08 257,84 40 1.228,59 09 270,73 41 1.290,01 10 284,27 42 ‘ 1.354,52 11 298,47 43 1.422,24 12 313,40 44 1.493,35 13 329,08 45 1.568,02 14 345,53 46 1 646,42 15 374,05 47 1.728,74 16 380,94 48 1.815,18 17 399,99 49 1.905,94 18 419,99 50 2.001,24 19 440,99 51 2.101,30 20 463,04 52 2.206,37 21 486,19 53 2.316,68 22 510,50 54 2.432,52 23 536,03 55 2.554,34 24 562,82 56 2.681,85 25 590,97 57 2.815,94 26 620,52 58 2.956,74 27 651,54 59 3.104,58 28 684,12 60 3.259,81 29 718,33 61 3.422,80 30 754,25 62 3.593,94 31 791,95 63 3.773,64 32 831,56 64 3.962,32 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á PREF6ITURA MUNICIPAL D€ ÂNGULO coe9S.602.2ie/000t-15 Médico 04 45 a 64 20 Médico-Veterinário 01 21 a 40 20 Motorista 13 12 a 31 40 Nutricionista 01 21 a 40 20 Oficiai Administrativo 06 23 a 42 40 Operador de Máquinas 04 17 a 36 40 Operário Braçal 25 03 a 22 40 Orientador Educacional 02 13 a 32 20 Pedreiro 06 11 a 30 40 Professor 15 13 a 32 20 Psicólogo 02 21 a 40 20 Supervisor Educacional 02 13 a 32 20 Técnico em Agropecuária 01 20 a 39 40 Técnico em Agropecuária 01 10 a 29 20 Técnico em Contabilidade 01 23 a 42 40 Técnico em Higiene Dental 02 20 a 39 40 Técnico em Vigilância Sanitária 01 20 a 39 40 Telefonista 04 07 a 26 40 Vigia 08 04 a 23 40 Zelador 40 03 a 22 40