| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
Adroinistrativa do Muni c:ípio
de ANGULO Estado do Paraná
b d á ou t r a s p r ov i d e n c ias«
A Câmara Municipal de ANGULO , Estado do
Paraná , aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei :
ArtQ 10 . A MEstrutura Administrativa” da
Prefeitura do Município de ANGULO? Estado do Paraná passa a ser
r: s t i t u i. cl a d o s seq lí i n tes ò r c & o s :
0200 - GABINETE DO PREFEITO;
0300 - ASSESSORIA JURÍDICA;
0400 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO;
0500 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO;
0600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS;
0700 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO
SOCIAL
0800 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO;
0900 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES;
1000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇAO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS.
1100 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
Z
PARAGRAFÜ ÜNICO -■ Os órgãos indicados no
"caput" deste Artigo, comp&e a Admi.nÍBtraç&c:< Direta e est&o ligados diretamente ao Prefeito Municipal -
ArtQ 29 - 0 Chefe do Poder Executivo poderá criar programas especiais de trabalho, para o trato de assuntos específicos de caráter temporário e de natureza relevante
para a administração municipal„
te s
Art9 39 Ao G a b i. rr e t e d o P r e f e i t o c: o rn pe -
I - a administraçcfo geral do gabinete }
11 — a asfô .1 stt?n t:: i a d i reta e ind i re—
ta ao Prefeito na sua repres e n t a ç & o , rei aç&es públ icas
com a i mpr e n s a , com as autoritfades, com a Câmara de V e r e a
dores e com a comunidades
11 1 — r e ce ps ç S o e en c a rn i n h a men t o d o s
e x ped i e n t es de s t i n a d o s ao C h e -
fe do Poder Executivo, preparo
e encaminhamen to do expedi en te
do Prefeito Municipal ;
ï V -- a r e a .1 i zaçEÍo d o c e r i mon i a 1 P ú -
b1i co ?
V o contrôle do trâmite dos projetos de Leis junto a Câmara
Muni c i pa1 ;
VI - transmissão e controle tias ordens emandas do Prefeito.
Art9 49 - Ao Chef ce de Gabinete compete 5
I — prestar assessoramento técnico
e administrâtivo ao Chefe do
Poder E xecutiv o}
3
ï î — r e c e p c i o n a r , e s t u d a r e e n c a m i --
n h ar, o e x p e d ie n te en d ereçad o
a o P r e f e i t o Mun í c i p a 1 ;
I I I — p l a n e j a r e c o o r d e n a r a s r e c e p * “
çBíes e s o l e n i d a d e s o f i c i a i s da
P r e f e i t u r a o u p r' o fri g v i d a s p d r
e î a 5
;t y — t r* a n srn i t i r e c o o r ci e n a r a s. o r -
dens emanadas do Poder E xecu
t iv o ;
V - e x e c u t a r o o rçam en to do G a b in e te do P r e f e i t o ;
P ARAGRAFO U N I C O - A C h e f i a d e G a b i n e t e e
com posta de ï
0201 - CHEFE DE GABINETE
ArtQ 50 A A s s e s s o r i a Ju rió ica com p er t e
I - r e p r e s e n t a r o M u n i c í p i o em
j u í z o , em q u a l q u e r a ç S o em que?
e l e s e j a p a r t e ;
I I - em i t i r p a r e c.e r j u r í ci i c o bo b r e
essuntos e m a té r ia s su b m etid as
a se u exam e;
III - mi nu t ar con t rs tos , conv £n io s ,
acordos, escrituras, lavrar e
acompanhar o registro das mesmas ;
TV m i n u t a r p r o j e t o s d e l e i s e d e
c r e t o s ;
V - p r o c e d e r a c o b r a n ç a d a d i v i d a
a t i v a muni c í p a 1;
VI - p r o v i d e n c i a r a l e g a l i ^ a ç ê f o d a s
d o a ç b e s f e i t a s p e l o ou ao mun i c í p i o ;
VII - assessorsr a Prefei.tura jurí —
dicamente em assuntos administrativos fiscais e tributário.
PARAGRAFO ON I CO — Esta Asses&oria é composta de 5
0301 - GABINETE DO ASSESSOR;
compete
ArtO 60 A AsBe&BO r i a d© F:‘ lane j a men to
I - Promover o processo de plane-“
iamento integrado de todos os
órgãos da Administração liunieipa1;
II “• coordenar as atividades de
planejamen to dos ó r g ão& mun i -
cipai5f integrando o seu desenvo 1 v imen t o ;
III ■“ promover o entrosamento do Mun i ci pio com os tf emai. s órgãos
de planejamento, que tenham
atuação ou influência na área
deste;
IV — elaborar o orçamento © acompanhar a sua execução;
V - promover estudos e propor medidas objetivando a racionalização dos serviços da Administração Municipal;
VI elaborar as diretrizes orçamentárias, bem como o plano
pluri anual de investimentos.
posta de 5
PARAGRAFO ONICO - Esta assessoria é com0401 - GABINETE DO ASSESSOR.
ção compete
ArtQ 7Q — Ao Departamento de AdministraI - a prestação de serviços concernentes a atividades meio
imprescindíveis a racionalisaçâc# d o f u n c 1 on a men to r eg u 1 ar &
eficiente da administração direta ;
5 "
11 ~ a administração de pessoal y
patrimônio, arquivo, m a t e r i a lf
comunicações? vigi 1anca a , controle e manutenção de máquinas
e veículos:
III - a organização do cadastro de
ínformaçfies sobre licitaçòes e
1i citantes;
IV - a organização úo centro de
processamento de dados juntamente com o Departamento de
F i nanças*
PARAGRAFO GNICG — Este Departamento é
constituído de ?
compete s
0501 - GABINETE DG DIRETOR;
0502 - DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E
PATRIMÔNIO;
0503 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS;
0504 - DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS.
ArtQ GO Ao De p a r t ame-^n t o d e F i n an ç a s
I — a direção e execução da polit i ca f i n anceira, econSmica,
t r i bu t é\ r ia, tis t: a 1 e c on t á b x \
do Município;
11 - * o ate n d i men t o ce c um p r i men t o
das exigências feitas pelo
contro 1 e e>iterno ria Administração;
III - o b e s t ud o & f pe sq u i sas e p;< r o j e -
çftes para a previsão da receita e fixação da despesa;
— as providências executivas pa —
ra obtenção de recursos financeiros de origens tributária e
outras;
IV
é
V... a inscrição da "Divida A t i v a ”
e a a d p t a ção da 1 eg i s 1 a ç êf o v i ““
gente ao Sistema Tributário
Na c i ona 3. , d i tado pe 1 a Con st i -
tuição F & d & r & l;
VI -- o controle dos invéstimetos
públicos e a capacidade de endividamento w u n 1c i pa 1;
VII — a & >; e c u çã o d o o r ç a men 1 o c om a
devida aplicação programada
dos recuses financeiros alocados pe1os órgãos do Munic ípio $
VIII - a prestação de forma centralizada do serviços de empenho
e liquidação destes;
IX - a fiscalização dos tributos,
obras e posturas municipais:
X - manter o serviço de processamento de dados em conjunto com
o Departamento de Administração -
PARAGRAFÜ UNICG - Este Departamento é
Constituido de s
0601 - GABINETE DO DIRETOR;
0602 - DIVISÃO DE TESOURARIA;
0603 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE;
0604 - DIVISÃO DE FISCALIZAÇAG, CADASTRO
E TRIBUTAÇÃO.
ArtQ 90 - Ao Departamento de Saúde e Serviço Social compete :
I — promover a prestação dos serviços de- assistência médica, odontológico e hospitalar;
:c i
11 :í
i v
v
vi
VII
VIII
IX
X
. fazer as faturas da área médica
e od on t. o 3. ó q 1 c a en c a rn i n h a n d o a &
ao Instituto Nacional de Segurar idade Social 5
- c on t r o 1 a r a s en d eííi i a s ou e p i d e -
mias9 dentro da área de sua
competência;
p r o mo v e r i. n s pe çfó es d €? saú d e n o s
se r v i d o r e s pú b 1 i cr. o s mun i c i p a i s ,
assisti ndo também seus f ami 1 i. a
res ^
- presta r a s s i s t ê n c. i a méd i c o - o -
d o n t o 1 òg i c a - h o s p i t a I a r e c a r e n -
t es n o mun i c i p í o , be m c: orno p r o -
c e d e r a f i. s c: a 1 i z a ç £ o s a n i t ária,
d e c: o n f o r m i d a d e c: oin a 3. e q i s 1 a -
ÇdD vigente;
- promover o saneamento básico no
mu n i c í p i o em c: on j lí ri t o c: oro d D e -
parlamento de obras, Viação e
Serviços Urbanos.
- a po 3. i t i c a de As si st en c i a Social aos carentes, principalm en te d e men o r ;
— promover o levantamento de rer:: u r s o s d a c o rn itn idade, o s q u a i s
possam ser utilizados no socarro e a se i s t.en c i a aos n e cess> i ta--
d o s ;
— fi5cs1í2ar a a p 1xcação dos recursos repassados a entidade
sociais pelo Municipio 5
— promover o atendimento aos necessi tadüB, após 1evantamentd
de suas necessidadesP A R A G R A F G U N I C O Este De p a r t a men t o é
0 7 0 1 0701 -
0702 -
GABINETE DO DIRETOR;
DIVISÃO DE SAUDE;
0703 - DIVISÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS.
ArtQ 109 - Ao Departamento de Educação
I atividades relativas â educação
do Município;
.1 I í i r ma r con v £n i os ®du c. a c i on ais
pelo Município;
III promover o cumprimento da 1 eqíslação e regulamentos relativos a educação* entrosando a
organi z a ção do enb ino munic:ipa 1
com a Estadual;
:rv
V
Prornov er en t ros amen t o en t re em—
presa e escola;
promover o controle e a fisca1 i z a ção d o s es t a tae 1 e c i men t os d a
rede Municipal de Ensino;
VI e 1 & bo r a r p 1 an os e p r og r a m a s o b -
J et ivando a me 1hor ia do ensino
municipal a propor ao Chefe? do
Poder Executivo a criação ou
extinção de escolas na rede de
E n s i n o M un i c i. p a 1. ;
VI I promover a educação básica à
p opu 1 a ç à o a t r áve s d o en s i n o (de
primeiro grau e combate ao a~
na1f abet i smo dando c ondi çttes
ideais e necessárias a sua efetivação, como : assistência social , sanitária, material, alimentar’, méd i co, odont o 1óq i ca,
espiritual e outros programas
d e a po i o a o e d u c a n d o ;
VI I I fomentar estudos , pesquisas,
planejamento e avaliação referente ao campo educacional;
3
constituído d© :
IX -- assinar certificadas d© cursos
promovidos pelo departamento;
X - manter e adiránistrar as escolas
muni t:ipais .
PARAGRAFO ÜNICO - Este Departamento ê
0801 - GABINETE DD DIRETOR?
0802 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL;
0803 ~ DIVISÃO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR;
0804 - DIVISÃO DE ASSITENCIA AO EDUCANDO.
portes compete
Art0 110 - Departamento de Cultura e EsI — manter © administrar biblioteca , teatros, museus9 centros
culturais e outras instituiçfees
criadas pelo Munícipio;
I Î - p r offlov e r a mars t on a cu 11 u r a 1
entre as escolas municipais;
111 - co o r d en ar a par t i c i p a ç2í o d o Mu -
ni d p i o ou fora dele;
IV a d m i n i & t rar o G i n á s ± o d e E s po r
tes Muni cípal;
V - promover campeonatos das diversas moda 1 idades esportivas,
q u e r as d o q ti & dra, o u a s> d e?
campo;
VI - incentivar a participação comunitária nas atividades esporti—
v as d o Mu n i c í p i o ;
VII promover os jogos colegiais mu—
ni cipai s j untamen te com o Departamento de Educação.
40
PAR AGRAFO U N I C Q - Este? Departamento é
0901 - GABINETE DO DIRETOR;
0902 - DIVISÃO DE CULTURA;
0903 - DIVISÃO DE ESPORTES.
ArtQ 120 — Ao De?partamento de Viação, 0 “
bras e Serviços Urbanos compete í
I -
11 -
11 I -
I V -
v -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X -
e x e c u t a r a s a t á. v i d a d e s c: on e e r -
nentes à elaboração de projeto,
construção e conservação de o~
bras públicas municipais, assim
como cíos prô pr i os d a Prefei tura;
1 icenciamentc:< e f isca 1 ização de
obras part i cu 1 ares»;
pavimentação de ruas e ahertura
de novas artérias e logradouros
púb1i cós;
construção e conservação de estradas e obras comp1ementares
i n t eqr a t e s d o si s t ema v iári o d o
M u n i c í p i o ;
a execução rio plano Rodoviário
Mun i c i. pa 1 ;
a fiscalização de contratos relacionados com os serviços de
su a cofftpet ©n t: i a ;
a m anu te n ç ão ri e 1 og r a d ou r o e pú—
bl icos5
a m an u t en ção d a s r u a s ^ p r a ç a s ,
parques e jardins;
a arborização de logradouros
púb1icos;
a m an u t en ç ã d d a li m pe z a pú b 1i -
ca ;
u
XI — a a d íti i n islr a ç «í o d o s c em i t é r i os
pÚbl .1 CO5 ;
XII - o f unci o n a men t cr; d o s m a q u i n á r i o s
e equipamentos rodoviário do
Mun i c í p i o ;
XIII - a f a b r i c a ç ão de 1<. \ bo s e ou t r os
artefatos de cimento;
XIV - a fisc.a.1 isação dos serviços públicos ou de utilidade pública
c on c ed i d os ou pe r m i t i d o s ^
PARAGRAFO UNI CG O De p a r t a men t o d e V .1. a—
Obras e Serviços urbanos é const.it.ido de :
1001 - GABINETE DD DIRETOR
1002 - DIVISÃO DE OBRAS;
1003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
1004 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
MUNICIPAL.
Art9 1 3 Q — Ao Departamento de Agricultura
e Meio Ambiente compete ;
I - executar a política agrária e
pecuária de meio ambiente;
II - assessorar o Prefeito quando de
aplicação d a po 1 i. t i ca de me i o
ambiente no Município;
III - prestar assist@nc.ia direta e
indireta aos agricultores e pecuaristas ? orientando-os sobre
0 emprego de novas técnicas que
1 hes po !•» s i b i 1 i t em o d e sen vo 1 v i -
mento de suas atividades;
IV - promover a análise de ter-ras
agricultáveis do Município,, e>-
laborando mapas e tabelas de
sua compos i ção, t i pos e qua1idades de adubos a serem empregados ;
VI -
VII -
VIII -
IX -
X -
XI -
XII -
XIII
V p r orneve r o 1 e v an t aroen t o f i t oec o 1 óg i c o d o Mun i d p i a ;
orqanizar e manter &eme-nteiras,
v i sando a d i % t r í bu i ç ã o de rou d a s
b sement.es em colaboração com
os órgãos federais e estaduais,
b em como p r o m o v e r se a i n t r o (d u -*
ção de mudas e sementes, sele
cionadas ;
promover cur sos para o 1 er i c:u 1 -
tares, hor t i cu 1 tares , f 1ar i cu}. -
to r e5 , av i cu 1 tores, c:omo t arobém
a tratoristas agrícolas;
promover a orientação aos agricultores quanto às medidas à
serem tomadas para exportação
e importação de pr odu tos , bern
como o combate às pragas vegetai s e às doenças an imais;
estimular a realização de campanhas, de reflorestamento e
vacinação de animais em conjunto com òrgSos púb1 ico5 específico do setor;
estimular a realização da exploração agropecuárias e de melhoria do meio ambiente?;
e b t i mu 1 a r e p r oro o v e r a i n t r od u -•
ção de reprodutores, visando à
melhoria dos rebanhos do Município, bem como de uso a conservação adequada das pastagens;
implantar a patrulha mecanizada P visando a expansão dos serviços à zona rural;
promover a sistematização dos
solos agrícolas atráves do emprego da patrulha;
4 3
X IV — re a 1 i z a r r eu n i fre s c: om o s a g r i —
cultores, e criadores do Município, com a finalidade de discutir problemas e formular diretrizesj
XV - promover a distribuição, dentro
de suas possibi1 idades de livros e revistas ©specia1 iradas
em a ssunto s ag rí colas, p ecuá—
rios e d e m e i o a m b i en t & $
XVI - organizar o Matadouro Municipal, visando melhorar a saúde
dos municípios de Angulo;
X VII- proceder a constru çã o de açudes, visando ao desenvo 1 vimento
d a ps c i c u 11 u r a e c. on seq u en t e
atendifflento aos interessados,
com aplicação de técnicas
adequadas -
PARAGRAFO UNI CO — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente é constituído de :
1101 - GABINETE DG DIRETOR
1102 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E RECUARIA
1103 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE.
ArtO 149 - A "Estrutura Administrativa"
estabelecida nesta Lei, será complementada por decreto do Poder
Executivo, com a criação de órgãos de nível hierárquico inferior,
de acordo com as necessidades da Administração Municipal e remuneradas de acordo com a legislação vigente.
PARAGRAFO ÚNICO
competência e atribuiçfóes das divis&es
rão estabelecidas no Regimento Interno
3 0 (t r i n ta) d i as cont ad os d a pub1i c ação
A discriminação das
criadas por esta lei, sedo Município num prazo de
da presente.
■/t
Art9 159 - Os órgãos da Administração Mu“
nicipalj, obedecerão a seguida subordinação :
I “■ Ao Prefeito Municipal :
a) Gabinete? do Prefeito
h) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Planejamento;
d ) De partarnen to*
II ■ Aos Departamento ;
a) Divisões.
III As Divisões :
a ) Seçãoç
b) Setor.
d a A dmi n i stração
Art9 169 -
Mun Xc ipai, fie am
P a r a d e sem pen ha r as a t i v i d a d e s
criados os seguintes cargos em
Comissão 5
I — No Gabinete do Prefeito :
a) Chefe de Gabinete.
II Na Assessora.a Juridica z
a) Assessor Jurídico.
III - Nos Departamentos :
a) Diretor de Departamento;
b) Chefe de Divisão.
PARAGRAFO ÚNICO Os carpos criados
por esta Lei serão providos em Comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e terão remuneração como segue s I
Chefe de Gabinete ; II - Assessor Jurídico , Assessor de Planejamento e Diretor de Departamento ; III - Chefe de Divisão.
Art9 179 Para imp!antaçrXD da "Estrutura
Ad m i n i s t r a t. i v a M objeto desta Lei, o poder Pú b 1 i co Mun i c i pa 1 a t r a -
v é s d o C h e ■f e ti o Pod e r E >; e c u t i v o 9 poderá se u t i 1 i z a r d o “orça rn e n -
to" vigente * através da abertura de crédito Adicional Supiement a r ? f i c a n ti o d esd e já a u t o r i z a d o o 1 i m i t e ti e a t é 100 X ( c: em po r
cento) do total da despesa orçamentária
grama "ANEXO I",
Art9 189 . Faz parte desta Lei, o organoArt9 199 - Esta lei entrará em vigor, na
d a t a d e e u a pu b 1 i r: a ç «ío r ev og a d a s a b d i s po bi ç Ö e b e m c on t r á r i o
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO, AOS 15 (quinze)
DIAS DO MESde setembro DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E
TRES„
ANGELO DE ADELIO MAROSTICA
Prefeito Municipal
" 3
i (
! PREFSITO !
i i
i
t
? ASSESSOR1A !
i ;
! JURÍDICA !
i i
i
!
1 ASSESSORIA
i
I PLANEJAHENT0
i
<
! GABINETE '
! BO '
! PREFEITO ?
I !
í BEPARTAfíEHIO !
í DE I
iADNINISTRAÇ» 1
i t
BEPARTANEKTO !
DE !
FINANÇAS í
DEPARTANENTO (
SE SAÍSE E !
SERVIÇO SOCJAtí
i DEPARTANENT8 '
! BE. !
í EDUCAÇftC ! i i
i i t ' tti t (
! 8EPA8TAHENTÜ ! ! DEPARTANEHTB í !
! DE CULTURA ! iOBRAS, VIAÇAO Ei í
) E ESPORTES i íSERVIÇOS SERAISi !
i ! I t I
! ' 1
i
i
t 1 t
! DIVISÃO DE \! ! DIVISÃO ! i i DIVISÃO í ! ? DIVISÃO i
_ ILJCITAÇAC í ! DE í ! ! DE ENSINO i ! * DE i
; COMPRAS \
i ! TESOURARIA ! í !FUNDAMENTAL í ! ! OBRAS !
{t 1 1 { DIVISÃO ! I 1 t í DIVISÃO ! t í t
\ iDE SAUDE ! I ! DE í 1
1 t PUBLICA ! t ! CULTURA ! 1
! DIVISÃO t! í DIVISÃO í i t ! ! DIVISÃO < * i i ! DjyiSRO í
! DE RECURSOS 1i ? DE í !_J DE PRÉ ! !_í DE SERVISOSí
! HUMANOS 1i íCONTABILIDADE! ! ! ESCOLA í ! ! URBANOS í
I 11 t 1 \DiVISAO ! t \ i ! DIVISÃO ! 4 t t
! \DE SERVIÇO i _! DE ! 1
1 i SOCIAL i 1 i ESPORTES í i
! DÍVISftO t! ! DIVISÃO DE ! í 1 ! ! DIVISÃO DE ! 1 t 1 ! DIVISÃO í
1 DE SERVIÇOS \!_iF5SCALIZAÇRO i !_!ASSISTÊNCIA í !_ÍSERV1ÇO ROD.!
í GERAIS
i
1
1
TftlBOTACf
t t
?AÜ EDUCANDO ! !«ü«IC3PAt !
t t
i
! DEPEP.TANENTO
iASRICULTURA PECOAÍ8IA MEIO AN8IENTE
i
í DUVISAG
! AGRICULTURA
! PECDRAfiJA
!
DIVISÃO
MEIO
AR8IENTE