| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS DOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGUL O - PARANÁ P R € F€ I TU RA MUNICIPAL D€ ÂNGULO CGC 95.642.2S6/0001-15 LEI N° 269/2001 SÚMULA: Autoriza o parcelamento da Dívida Ativa relativa à Contribuição de Melhorias dos contribuintes do Município de Angulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io)- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento da Dívida Ativa, relativa à Contribuição de Melhorias dos A contribuintes do Município de Angulo, inclusive a multa e juros incidentes. Art. 2")- O parcelamento mencionado no Art. 1 °, fica estipulado em até 72 (setenta e dois) meses, conforme disposto no Código Tributário Municipal (Lei n° 054/93). Art. 3°)- Para o pagamento em cota única da dívida ativa relativa à Contribuição de Melhorias, o contribuinte será anistiado de multas e juros, pagando somente o valor principal inscrito. Art. 4o)- Fica facultado aos contribuintes que estiverem efetuando o pagamento parcelado de sua dívida, o direito de amortização do restante da mesma, com o desconto dos juros embutidos no processo de parcelamento. Parágrafo Único - Os benefícios instituídos através desta Lei, estender-se-ão aos processos de parcelamento anteriormente efetuados. Art. 5o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial, a Lei Municipal n° 250/2001, de 12-01-2001. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, aos 28 dias do mês de Junho de 2001. José