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norma nº 269/2001

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS DOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R € F€ I TU RA MUNICIPAL D€ ÂNGULO
CGC 95.642.2S6/0001-15
LEI N° 269/2001
SÚMULA: Autoriza o parcelamento da Dívida Ativa 
relativa à Contribuição de Melhorias dos 
contribuintes do Município de Angulo e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Io)- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o 
parcelamento da Dívida Ativa, relativa à Contribuição de Melhorias dos
A
contribuintes do Município de Angulo, inclusive a multa e juros incidentes.
Art. 2")- O parcelamento mencionado no Art. 1 °, fica estipulado em 
até 72 (setenta e dois) meses, conforme disposto no Código Tributário Municipal 
(Lei n° 054/93).
Art. 3°)- Para o pagamento em cota única da dívida ativa relativa à 
Contribuição de Melhorias, o contribuinte será anistiado de multas e juros, pagando 
somente o valor principal inscrito.
Art. 4o)- Fica facultado aos contribuintes que estiverem efetuando o 
pagamento parcelado de sua dívida, o direito de amortização do restante da mesma, 
com o desconto dos juros embutidos no processo de parcelamento.
Parágrafo Único - Os benefícios instituídos através desta Lei, 
estender-se-ão aos processos de parcelamento anteriormente efetuados.
Art. 5o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, e em especial, a Lei Municipal n° 250/2001, 
de 12-01-2001.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, aos 28 dias do mês de
Junho de 2001.
José

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