| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | "INSTITUI A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO. FUNDESAN |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CSC 95.642.216/0001-15 Lei n° 271/2001 “Institui a Fundação de Desenvolvimento e Assistência «■X Social de Angulo”. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1" Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir uma fundação, denominada Fundação de Desenvolvimento e Assistência Social (FUNDESAN), destinada a dar assistência e possibilidades de integração social à população de baixa renda, tendo como enfoque central o núcleo familiar, prevendo os seguintes objetivos: I- Implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população carente, valorizando-a e garantindo-lhe, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. II- Articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e financeiro, ou na forma de convênios que objetivem alcançar os fins colimados. III- Criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes. IV- Planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o oficio nos setores formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar, e demais atividades correlatas. Art. 2" Constituirão fontes de renda da FUNDESAN: I- Auxílios e subvenções destinadas pelo Poder Público, Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO cec 9 5 .6 e i.it6 /o o o i-t5 II- Doações provenientes de pessoas físicas e juridicas; III- Valores decorrentes da prestação de serviços de suas próprias atividades, IV- Contribuições diversas; V- Transferência de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento municipal. Art. 3° A FUNDESAN, será dirigida por um Conselho Diretor composto de 3 (três) membros, os quais são nomeados por Decreto do Prefeito Municipal de Angulo, no primeiro mandato c posteriormente de acordo com as disposições estatutárias e ainda por uma Diretoria Administrativa, cujo número de membros e atribuições será definido no estatuto da FUNDES AN Parágrafo Único Dois dos membros do Conselho Diretor serão: a) Um vereador, designado pelo Legislativo Municipal; /K b) Um funcionário da Prefeitura Municipal de Angulo Art. 4o Compete ao Conselho Diretor: a) Traçar anualmente o plano de ação da FUNDESAN. b) Nomear a Diretoria Administrativa e admitir e demitir funcionários c) Aprovar o plano financeiro da FUNDESAN d) Elaborar o Regimento Interno e deliberar em geral sobre as atividades da FUNDESAN e) Enviar anualmente, para aprovação Legislativa, a prestação de contas da FUNDESAN. Art. 5“ Dentro de 60 (sessenta) dias da sanção desta Lei, deverá o Poder Executivo, baixar os regulamentos necessários a sua execução, bem como aprovar os Estatutos Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P ARANÁ P R € F € 1TURA M U N I C I P A L D£ ÂNGULO c e e 95.642.286/0001-15 Parágrafo Único Os Estatutos da FUNDESAN a que se refere o presente artigo deverão ser ratificados pelo Legislativo Municipal. Ari, 6" No caso de extinção da FUNDESAN, os seus patrimônios reverterão ao Patrimônio Municipal. Art* 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 16 dias do mês de Agosto de 2001.