br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 279/2001

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133
FAX (44) 256-1196
CEP 86755-000____________ÂNGULO__________PARANÁ
LE) N° 279/2001
SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento
programa para o exercício de 2002.
ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para O 
exercício financeiro de 2002, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas 
receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima a receita e fixa a despesas em 
valores iguais a R$.3.982.104,00 (três milhões , novecentos e oitenta e dois mil, cento e quatro
reais).
Art. 2o - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, 
de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇAO DIRETA
1. RECEITAS
1.1 RECEITAS CORRENTES R$. 2.577.954.00
- Receita Tributária R$. 105.920,00
- Receita Patrimonial R$. 1.000,00
- Receita Agropecuária R$. 47.000,00
- Receitas de Serviços R$. 41.300,00
- Transferências Correntes R$. 2.318.634,00
- Outras Receitas Correntes R$. 64.100,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$. 1.074.150.00
- Operações de Créditos R$. 90.000,00
- Alienações de Bens R$. 23.500,00
- Transferências de Capital R$. 960.650,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 3.652.104,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de ÂnguloR$. 180.000,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 150.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 330.000,00
3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 3.982.104,00
A rt 3a - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 
de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes 
desdobramentos:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 DESPESAS
1.2 POR ÓRGÃOS 
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 
PODER EXECUTIVO
R$. 228.581,00
02 - Gabinete do Prefeito R$. 193.829,00
03 - Assessoria Jurídica R$. 41.580,00
04 - Assessoria de Planejamento R$. 31.720,00
05 - Departamento de Administração R$. 328.360,00
06 - Departamento de finanças R$. 312.851,00
' ■
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133
FAX (44) 256-1196
CEP 86755-000_______________ÂNGULO____________ PARANÁ
07 - Departamento de Saúde R$. 534.754.40
08 - Departamento Serviço social R$. 293.700,00
09 - Departamento de Educação R$. 662.441.60
10 - Departamento Cultura e Esportes R$. 226.967,00
11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços
Urbanos R$. 666.500,00
12 - Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente R$. 130.820,00
T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 3.652.104,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de AnguloR$. 140.000,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto R$. 150.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 290.000,00
3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 3.942.104,00
A rt 4“ - Em conformidade com o Artigo 5® - lii, da Lei Complementar 101/00, está 
contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$.25.671,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e 
setenta e um reais) sendo o equivalente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como 
recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5° - De acordo com o Artigo 5° parágrafo 2° da Lei Complementar 101/00, 
importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$.90.000,00 (noventa mil 
reais) e as Despesas de Capital no valor de R$.1.048.479,00 (hum milhão, quarenta e oito mil, 
quatrocentos e setenta e nove reais).
A rt 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares 
para atender insuficiência de qualquer despesas até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das 
despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7° - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar
101/00.
Art. 8° - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias e a 
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos termos do Art. 
66 e seu parágrafo Único da Lei Federal n°, 4.320/64.
Art. 9° - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, 
obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2002, revogadas as 
disposições em contrário.
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR
PBEEÊUUM m u n ic ip a l DE ANGULO
C NPJ 95.642.286/0001-15
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, RETIFICA a Lei n° 
279/2001, de 19 de novembro de 2001, por conter erro na digitação em seu teor, 
publicada no Órgão Oficial de Imprensa do Município, O Jornal do Povo, no dia 23 
de novembro de 2001.
No item 2 do Art. 3o - Onde se lê:
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de AnguloR$.
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$.
140.000. 00
150.000. 00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 290.000,00
3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO RS 3.942.104,00
Leia-se:
2 - ADM INISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de ÂnguioR$.
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$.
180.000,00
150.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 330.000,00
3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 3.982.104,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08<de Janeiro de 2002
mpos Silva
ícipaí
José Ma
Pr

open original →