| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
| native_id | 276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133 FAX (44) 256-1196 CEP 86755-000____________ÂNGULO__________PARANÁ LE) N° 279/2001 SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa para o exercício de 2002. ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para O exercício financeiro de 2002, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima a receita e fixa a despesas em valores iguais a R$.3.982.104,00 (três milhões , novecentos e oitenta e dois mil, cento e quatro reais). Art. 2o - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇAO DIRETA 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES R$. 2.577.954.00 - Receita Tributária R$. 105.920,00 - Receita Patrimonial R$. 1.000,00 - Receita Agropecuária R$. 47.000,00 - Receitas de Serviços R$. 41.300,00 - Transferências Correntes R$. 2.318.634,00 - Outras Receitas Correntes R$. 64.100,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$. 1.074.150.00 - Operações de Créditos R$. 90.000,00 - Alienações de Bens R$. 23.500,00 - Transferências de Capital R$. 960.650,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 3.652.104,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de ÂnguloR$. 180.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 150.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 330.000,00 3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 3.982.104,00 A rt 3a - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 DESPESAS 1.2 POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal PODER EXECUTIVO R$. 228.581,00 02 - Gabinete do Prefeito R$. 193.829,00 03 - Assessoria Jurídica R$. 41.580,00 04 - Assessoria de Planejamento R$. 31.720,00 05 - Departamento de Administração R$. 328.360,00 06 - Departamento de finanças R$. 312.851,00 ' ■ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133 FAX (44) 256-1196 CEP 86755-000_______________ÂNGULO____________ PARANÁ 07 - Departamento de Saúde R$. 534.754.40 08 - Departamento Serviço social R$. 293.700,00 09 - Departamento de Educação R$. 662.441.60 10 - Departamento Cultura e Esportes R$. 226.967,00 11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$. 666.500,00 12 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$. 130.820,00 T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 3.652.104,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de AnguloR$. 140.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto R$. 150.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 290.000,00 3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 3.942.104,00 A rt 4“ - Em conformidade com o Artigo 5® - lii, da Lei Complementar 101/00, está contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$.25.671,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais) sendo o equivalente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5° - De acordo com o Artigo 5° parágrafo 2° da Lei Complementar 101/00, importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$.90.000,00 (noventa mil reais) e as Despesas de Capital no valor de R$.1.048.479,00 (hum milhão, quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais). A rt 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesas até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7° - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar 101/00. Art. 8° - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos termos do Art. 66 e seu parágrafo Único da Lei Federal n°, 4.320/64. Art. 9° - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR PBEEÊUUM m u n ic ip a l DE ANGULO C NPJ 95.642.286/0001-15 ERRATA A Prefeitura Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, RETIFICA a Lei n° 279/2001, de 19 de novembro de 2001, por conter erro na digitação em seu teor, publicada no Órgão Oficial de Imprensa do Município, O Jornal do Povo, no dia 23 de novembro de 2001. No item 2 do Art. 3o - Onde se lê: 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de AnguloR$. 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 140.000. 00 150.000. 00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 290.000,00 3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO RS 3.942.104,00 Leia-se: 2 - ADM INISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de ÂnguioR$. 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 180.000,00 150.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 330.000,00 3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 3.982.104,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08<de Janeiro de 2002 mpos Silva ícipaí José Ma Pr