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norma nº 280/2001

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2001
Date 2001-11-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS)
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
C NPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 280/2001
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder abono aos Servidores 
Públicos Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Ia)- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar aos 
funcionários municipais de Ângulo, a título de abono, a importância de R$ 100,00 
(cem reais) para cada servidor do quadro de funcionários do Município, no 
vencimento de novembro de 2001.
Art. 2°)- O presente abono é concedido, sem contudo, vir fazer parte 
integrante do vencimento, nem tampouco incorporando-o a qualquer título em 
favor dos servidores municipais.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 22 de novembro de
2001.

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