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norma nº 290/2002

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaINSTITUI A DIVISA "ÂNGULO- TRABALHO COMUNITÁRIO" E LOGOMARCA E ESTABELECE AS NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E PARA A PADRONIZAÇÃO DE IMPRESSOS A SEREM UTILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 37125-000 - ÂNGULO - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 290/2002
SÚMULA: Institui a divisa “Ângulo - Trabalho Comunitário” 
e logomarca e estabelece as normas para a identificação de 
veículos de propriedade do Município e para a padronização 
de impressos a serem utilizados e dá outras providências.
A
A Câmara Municipal de Angulo« Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída a divisa “Ângulo - Trabalho Comunitário”.
Art. 2o - Fica instituído o símbolo visual (logomarca) constante no anexo e que faz 
parte integrante desta Lei.
§ Io - A logomarca representa um portal de entrada, que se abre para um caminho, 
que forma um ângulo, símbolo do nosso traçado, que leva ao sol que nasce, significando a 
esperança e a confiança num novo dia, pela vida, pela oportunidade do trabalho e da dignidade 
para todos.
§ 2o - As cores utilizadas estão presentes na bandeira do Município e na logomarca 
têm o seguinte significado:
a) azul: a liberdade, a oportunidade e a proteção oferecida pelo município à sua população,
b) amarela significa a riqueza, o sol, a vida;
c) verde significa a esperança, a natureza, o respeito ao seu equilíbrio e vida como base do 
trabalho e dos sonhos de todos nós.
A rt 3o- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso da divisa e do símbolo 
visual na identificação dos veículos de propriedade do Município e a consigná-los nos impressos 
oficiais de correspondências, nos documentos e em atos oficiais.
§ Io - A divisa e o símbolo visual poderão ser utilizados pelo Poder Executivo 
cumulativamente com o brasão do Município.
§ 2o - A divisa e o símbolo visual poderão ser empregados por outras instituições 
além do Poder Executivo, desde que o uso não esteja ligado a qualquer ato ou atividade que 
contrariem a moral, os bons costumes, os princípios gerais de direito, a ordem pública ou o bem 
comum.
§ 3o - É vedado o uso da divisa e do símbolo visual para promoção pessoal do 
Chefe do Executivo ou de servidores municipais, nos termos do art. 37, § Io, da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos vintç e (21) dias do mês de 
fevereiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TRABALHO COMUNITÁRIO

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