| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | INSTITUI A DIVISA "ÂNGULO- TRABALHO COMUNITÁRIO" E LOGOMARCA E ESTABELECE AS NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E PARA A PADRONIZAÇÃO DE IMPRESSOS A SEREM UTILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 37125-000 - ÂNGULO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 290/2002 SÚMULA: Institui a divisa “Ângulo - Trabalho Comunitário” e logomarca e estabelece as normas para a identificação de veículos de propriedade do Município e para a padronização de impressos a serem utilizados e dá outras providências. A A Câmara Municipal de Angulo« Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituída a divisa “Ângulo - Trabalho Comunitário”. Art. 2o - Fica instituído o símbolo visual (logomarca) constante no anexo e que faz parte integrante desta Lei. § Io - A logomarca representa um portal de entrada, que se abre para um caminho, que forma um ângulo, símbolo do nosso traçado, que leva ao sol que nasce, significando a esperança e a confiança num novo dia, pela vida, pela oportunidade do trabalho e da dignidade para todos. § 2o - As cores utilizadas estão presentes na bandeira do Município e na logomarca têm o seguinte significado: a) azul: a liberdade, a oportunidade e a proteção oferecida pelo município à sua população, b) amarela significa a riqueza, o sol, a vida; c) verde significa a esperança, a natureza, o respeito ao seu equilíbrio e vida como base do trabalho e dos sonhos de todos nós. A rt 3o- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso da divisa e do símbolo visual na identificação dos veículos de propriedade do Município e a consigná-los nos impressos oficiais de correspondências, nos documentos e em atos oficiais. § Io - A divisa e o símbolo visual poderão ser utilizados pelo Poder Executivo cumulativamente com o brasão do Município. § 2o - A divisa e o símbolo visual poderão ser empregados por outras instituições além do Poder Executivo, desde que o uso não esteja ligado a qualquer ato ou atividade que contrariem a moral, os bons costumes, os princípios gerais de direito, a ordem pública ou o bem comum. § 3o - É vedado o uso da divisa e do símbolo visual para promoção pessoal do Chefe do Executivo ou de servidores municipais, nos termos do art. 37, § Io, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos vintç e (21) dias do mês de fevereiro de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TRABALHO COMUNITÁRIO