| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE 1º A 4º SÉRIE DO 1º GRAU DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 291/2002 * SUMULA: Dispõe sobre a municipalização do Ensino de Ia à 4a série do Io grau do Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Executivo Municipal autorizado a municipalizar o ensino de Ia à 4a série do primeiro grau do Município de Angulo, o qual será gerido e mantido com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Art. 2o“ Fica instituída a Unidade de Ensino Municipal de Ângulo, denominada “Escola Municipal Padre José de Anchieta”, que terá seu funcionamento no pavilhão anexo ao Colégio Estadual Basílio Pértsew de Ângulo. A rt 3o - Esta lei entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 21 de fevereiro de 2002.