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norma nº 291/2002

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO DE 1º A 4º SÉRIE DO 1º GRAU DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 291/2002
*
SUMULA: Dispõe sobre a municipalização do 
Ensino de Ia à 4a série do Io grau do Município de 
Ângulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Executivo Municipal autorizado a municipalizar o 
ensino de Ia à 4a série do primeiro grau do Município de Angulo, o qual será gerido 
e mantido com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 2o“ Fica instituída a Unidade de Ensino Municipal de Ângulo, 
denominada “Escola Municipal Padre José de Anchieta”, que terá seu 
funcionamento no pavilhão anexo ao Colégio Estadual Basílio Pértsew de Ângulo.
A rt 3o - Esta lei entra em vigor na data sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 21 de fevereiro de
2002.

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