| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 292 |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 294/2002 SÚMULA: Altera o parágrafo único da Lei Municipal n° 287/2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io) - Fica por força desta Lei alterado o parágrafo único do artigo 2°, da Lei N.° 287/2001 de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “capuf deste artigo são as seguintes: Cota Única - Ia parcela - 2a parcela - 3a parcela - 4a parcela - 5o parcela - 6a parcela - no dia 30 de abril de 2002; no dia 30 de abril de 2002; no dia 30 de maio de 2002; no dia 30 de junho de 2002; no dia 30 de julho de 2002; no dia 30 de agosto de 2002. no dia 30 de setembro de 2002.” Art. 2°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal dc Angulo, aos 21 dias do mês de março de 2002.