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norma nº 294/2002

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 294/2002
SÚMULA: Altera o parágrafo único da Lei Municipal 
n° 287/2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do 
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Io) - Fica por força desta Lei alterado o 
parágrafo único do artigo 2°, da Lei N.° 287/2001 de 28 de dezembro de 2001, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota 
única e de cada uma das parcelas referidas no “capuf deste artigo são as 
seguintes:
Cota Única - 
Ia parcela -
2a parcela - 
3a parcela - 
4a parcela - 
5o parcela - 
6a parcela -
no dia 30 de abril de 2002;
no dia 30 de abril de 2002; 
no dia 30 de maio de 2002; 
no dia 30 de junho de 2002; 
no dia 30 de julho de 2002; 
no dia 30 de agosto de 2002. 
no dia 30 de setembro de 2002.”
Art. 2°) - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A
Edifício da Prefeitura Municipal dc Angulo, 
aos 21 dias do mês de março de 2002.

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