| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE ÔNIBUS EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 294 |
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CNPJ 95.642.286/0001-15 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO ■ PR PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI N° 296/2002 r __ SUMULA: Dispõe sobre cessão de ônibus em comodato à Associação dos Moradores de Angulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de Comodato, à Associação dos Moradores de Ângulo - AMAN, o ônibus rodoviário, placas AAO 3624, chassi n° 9BM364209LC066442, modelo Mercedes Benz 371 R, ano 1990, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ângulo, por um prazo de um (01) ano. Art. 2° - Fica transferido à AMAN, através dessa Cessão, a responsabilidade pelo transporte de estudantes para fora dos limites do 'V Município de Angulo, bem como pela manutenção do referido ônibus e demais despesas decorrentes desse transporte. Art. 3o- O condutor do ônibus cedido por esta Lei, será um motorista do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal, da qual receberá seus vencimentos, exceto despesas adicionais, como horas extras, alimentação, etc., que ficarão por conta da AMAN. Art. 4° - Fica reservado ao Executivo Municipal, o direito de aditar o prazo estipulado no artigo Io desta lei, por igual período, ou de revogar a presente Cessão de Comodato a qualquer tempo, se assim o julgar conveniente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Edifício junho de 2002. da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 06 dias do mês de