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norma nº 297/2002

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAR CARGOS DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 297/2002
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a remunerar cargos de Conselheiro 
Tutelar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou c cu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a 
remunerar mensalmente os cargos de Presidente e Vice Presidente do Conselho 
Tutelai- dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ângulo.
Parágrafo único - A remuneração de que trata este artigo será 
fixada em R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais, tanto para o Presidente quanto 
para o Vice Presidente.
Art. 2° - Os Conselheiros Tutelares não farão parte do Quadro de 
Servidores Municipais, conforme rege a Lei Municipal n.° 05/93 e serão 
remunerados à custa da dotação orçamentária n.° 08.244.0010.2033.
Art. 3" - O Presidente e Vice Presidente do Conselho Tutelar 
deverão cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, revezando-se 
no atendimento ao público nos finais de semana e feriados, com o auxílio dos 
demais conselheiros titulares e suplentes, esses, a título voluntariado, para o bom 
desempenho das funções do Conselho Tutelar junto à comunidade.
Art. 4o - Os conselheiros receberão a remuneração de que trata 
esta Lei, pelo período em foram eleitos e efetivamente tenham exercido suas 
funções, não lhes cabendo, qualquer direito trabalhista, advindo desta atividade, 
bem como indenização a qualquer título e nem vínculo empregatício.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, aos 13 dias do mês de
junho de 2002.

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