| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAR CARGOS DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 297/2002 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a remunerar cargos de Conselheiro Tutelar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a remunerar mensalmente os cargos de Presidente e Vice Presidente do Conselho Tutelai- dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ângulo. Parágrafo único - A remuneração de que trata este artigo será fixada em R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais, tanto para o Presidente quanto para o Vice Presidente. Art. 2° - Os Conselheiros Tutelares não farão parte do Quadro de Servidores Municipais, conforme rege a Lei Municipal n.° 05/93 e serão remunerados à custa da dotação orçamentária n.° 08.244.0010.2033. Art. 3" - O Presidente e Vice Presidente do Conselho Tutelar deverão cumprir uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, revezando-se no atendimento ao público nos finais de semana e feriados, com o auxílio dos demais conselheiros titulares e suplentes, esses, a título voluntariado, para o bom desempenho das funções do Conselho Tutelar junto à comunidade. Art. 4o - Os conselheiros receberão a remuneração de que trata esta Lei, pelo período em foram eleitos e efetivamente tenham exercido suas funções, não lhes cabendo, qualquer direito trabalhista, advindo desta atividade, bem como indenização a qualquer título e nem vínculo empregatício. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, aos 13 dias do mês de junho de 2002.