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norma nº 298/2002

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaPROIBE O SAMAE COBRAR A TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA.
native_id296

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CNPJ 95.642.286/0001-15
AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR
PREFEITURA MUNICIPAL D l
LEI N° 298/2002
SÚMULA: Proíbe o SAMAE cobrar a Taxa 
de religação de água.
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica por força desta Lei, o Serviço Autônomo Municipal 
dc Água e Esgotos - SAMAE, proibido de cobrar a taxa de religação de água 
dos consumidores que tiverem o fornecimento interrompido, por falta de 
pagamento da fatura.
Art. 22 - Fica estipulado um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contadas à partir do momento da quitação do débito, para religação do 
fornecimento de água.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
2002.
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 19 de agosto de

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