| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | PROIBE O SAMAE COBRAR A TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA. |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CNPJ 95.642.286/0001-15 AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR PREFEITURA MUNICIPAL D l LEI N° 298/2002 SÚMULA: Proíbe o SAMAE cobrar a Taxa de religação de água. A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. I2 - Fica por força desta Lei, o Serviço Autônomo Municipal dc Água e Esgotos - SAMAE, proibido de cobrar a taxa de religação de água dos consumidores que tiverem o fornecimento interrompido, por falta de pagamento da fatura. Art. 22 - Fica estipulado um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas à partir do momento da quitação do débito, para religação do fornecimento de água. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 2002. Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 19 de agosto de