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norma nº 299/2002

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2002
Date 2002-06-22
EmentaINSTITUI TÍTULOS DE PIONEIROS E PIONEIROS NA PROFISSÃO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 299/2002
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SUMULA: Institui Títulos de Pioneiros e 
Pioneiros na Profissão do Município de Ângulo.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I" - Ficam instituídos os Títulos de Pioneiro e de Pioneiro na 
Profissão, a serem conferidos pelo Poder Executivo Municipal à pessoas físicas, 
devidamente cadastradas na forma desta Lei.
§ Io - O Título de Pioneiro será outorgado aos desbravadores que 
transferiram residência para a localidade de Ângulo, até o ano de 1950, aos seus 
respectivos pais e aos seus filhos que eram maiores de nove (09) anos, quando da 
sua chegada à Ângulo.
§ 2" - O Título de Pioneiro na Profissão será conferido àqueles que 
estabeleceram ou iniciaram atribuições profissionais na localidade de Ângulo ate 
o ano de 1960, devidamente comprovadas por algum documento, testemunho 
confiável ou prova real de sua atividade.
Art. 2o - Mo Diploma a ser conferido, constará o nome do pioneiro, 
sua naturalidade, profissão, ano em que fixou residência ou iniciou suas 
atividades profissionais nesta localidade.
Art. 3o - A Prefeitura Municipal, através do Departamento 
Municipal de Cultura, organizará fichário próprio para o devido cadastramento 
dos pioneiros.
Art. 4o - Para dar cobertura à execução desta lei, fica o Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios, consignados do 
Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 22 dias do mês de 
junho de 2002.

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