| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2002 |
| Date | 2002-06-22 |
| Ementa | INSTITUI TÍTULOS DE PIONEIROS E PIONEIROS NA PROFISSÃO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO. |
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AVENIDA VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO N° 72 - FONE/FAX: (0**44) 256-1133 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 299/2002 r SUMULA: Institui Títulos de Pioneiros e Pioneiros na Profissão do Município de Ângulo. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. I" - Ficam instituídos os Títulos de Pioneiro e de Pioneiro na Profissão, a serem conferidos pelo Poder Executivo Municipal à pessoas físicas, devidamente cadastradas na forma desta Lei. § Io - O Título de Pioneiro será outorgado aos desbravadores que transferiram residência para a localidade de Ângulo, até o ano de 1950, aos seus respectivos pais e aos seus filhos que eram maiores de nove (09) anos, quando da sua chegada à Ângulo. § 2" - O Título de Pioneiro na Profissão será conferido àqueles que estabeleceram ou iniciaram atribuições profissionais na localidade de Ângulo ate o ano de 1960, devidamente comprovadas por algum documento, testemunho confiável ou prova real de sua atividade. Art. 2o - Mo Diploma a ser conferido, constará o nome do pioneiro, sua naturalidade, profissão, ano em que fixou residência ou iniciou suas atividades profissionais nesta localidade. Art. 3o - A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Cultura, organizará fichário próprio para o devido cadastramento dos pioneiros. Art. 4o - Para dar cobertura à execução desta lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios, consignados do Orçamento Municipal vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 22 dias do mês de junho de 2002.