| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — — — — — — CGC 95.642.286/0001-1 5 ■ LEI lí« 030/93 SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito' Adicional Suplementar no valor de CR$ 20.924.212,16 (Vinte Milhões./ Novecentos e Vinte e Quatro Mil Lu, zentos e Doze Cruzeiros Reais e D£ ze3seis Centavos), e dá outras pr$ vidências. A Gamara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanoiono a seguinte Lei. Art. 1« - Pica aberto no Orçamento Geral do Município para o Exercício Pinanceiro de 1.993» um crédito adicional suplementar no valor CR$ 20.924.212,16 (Vinte Milhões Novecentos e Vinje e Quatro Mil Duzentos e Doze Cruzeiros Reais e Dezess£ is Centavos), para reforço de dotações a Baber; 0100 0101 0101.01010012.01 3.1.1.1.01.01 3.1.1.1.01.02 3.1.1.1.01.04 3.1.2.0. 00.00 3.1.3.2.00. 00 LEGISLATIVO MUNICIPAL Atividade Legislativa Manutenção do Legislativo Vencimento e Vantagem Pixa*......CRI300.000,00 Despesa Variável. ........ CR$250.000,00 Representação do Presidente.......CRS100.000,00 Material de Consumo»..«........ . ,CH$ 30.000,00 Outros Serviços e Encargos....... CRJIOO.000,00 0200 GOVERNO -MUJíICIPAJ} 0201 Gabinete do Prefeito 0201o03070202,02 - Manutenção do GAbinete do Prefeito 3.1.1.1.01.05 - Subsídios do Prefeito CR$100.000,00 EUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO .. CGC 9 5.642.286/0001 -15 . 3.1.1 •1*01.06 - Representação do Prefeito............. 50.000,00 3.1.1,1.01.07 - Representação do Viee-Frefeito ....... 70.000,00 3.1.2.0.00.00 - Materials de Consumo ................. 200.000,00 3.1.3*2.00.00 - Outros Serviços e Encargos ........... 200.000,00 0202 - ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E CONTROLE 0202.03070202.03 -Manutenção da Asseasoria, Planejamento e Controle 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Bantagem F i x a ........... 200.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Materiais de Consumo ................. 150.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e E n c a r g o s..... ..1.100.000,00 0202.03070201.04 -Aquisição de Moveis e Máquinas p/ instalação de Secretaria. V 4.1.2.0,00.00 - Equipamento e Material Permanente .... 700.000,00 0203 — JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 0203.06301742.04 -Manutenção da Junta de Alistamento Militar 3.1.1.1,01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa .......... 100.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo ................. 40.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos .......... 40.000,00 0300 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - Serviço de Pessoal 0301.03070212.05 -Manutenção do Serviço Pessoal 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa .......... 150.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos ........ 30.000,00 0301.03070211.06 -Aquisição de Moveis e Máquinas p/ instalação do Departamento Pessoal. 4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanekte .. 50.000,00 0302 - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 0302.05221342.06 -Manutenção dos Postos Telefônicos 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa...... 250.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo...... 10.000,00 3*1.3*2.00.00 - Outros Serviços e Encargos .......... 15.000,00 4.1.2.0. 00.00 - Equipamentos e Material Permanente ... 20,000,00 V PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CGC 95.642.286/000 1-15 RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á 0400 0401 0401.03080302.07- 3 .1 .1 .1 .01.00 - 3 .1 .2 .0 .00.00 - 3 .1 .3 .2 .00.00 - 4 .1 .2 .0 .00.00 - 0402 - 0402. 03080302. 08- 3 . 1 . 1 .1 .01.00 - 3 .1 . 2 .0. 00.00 - 3 .1 . 3 . 2 . 00.00 - 0402.03080301.07- 4.1.2.0. 00.00 - 0403 - 0403.03080322.09- 3 .1 .1 .1 .01.00 - 3 . 1 . 2 . 0 . 00.00 - 3.1.3.2.00. 00 - 0500 0501 0501.16885342.10- 3 .1 . 1 .1 .01.00 - 3 .1 . 2 .0 . 00.00 - 3 .1 . 3. 2.00.00 - 0502 0502.16885342.11- 3 .1 .1 .1 .01.00 - 3 .1 . 2 .0 .00.00 - 3 .1 .3 .2 .00.00 - 0502.16885341.19- DIVISÃO DE FINANÇAS Serviços de Tributação Manutenção do Serviço de Tributação Vencimento e Vantagem F i x a .......... 100.000,00 Material de Consumo .................. 30.000,00 Outros Serviços e Encargos ........... 10.000,00 Equipamentos e Material Permanente ... 15.000,00 SERVIÇOS DE TESOURARIA Manutenção dos Serviços de Tesouraria Vencimento e Vantagem F i x a .......... 100.000,00 Material de Consumo ................. 100.000,00 Outros Serviços e Encargos ...... . 60.000,00 Aquisição de Móveis e Máquinas p/ Tesouraria Equipamentos e Material Pemanete .... 65.000,00 SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Manutenção dos Serviços de Contabilidade Vencimento e Vantagem Fixa .......... 130.000,00 Material de Consumo ...... ........... 30.000,00 Outros Serviços e Encargos ........... 50.000,00 DIVISÃO DE OBRAS, BIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Serviços Rodoviário Municipal Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipal Vencimento e Vantagem F i x a .... ...... 100.000,00 Material de Consumo ................. 1.200.000,00 Outros Serviços e Encargos .......... 3.200.000,00 SERVIÇOS DE OBRAS Manutenção dos Serviços de Obras Vencimento e Vantagem Fixa ........ Material ée Consumo ................ Outros Serviços e Encargos ....... . Instalação de luminárias nas Ruas e Avenidas de Angulo e Valência. 150.000. 00 600.000. 00 300.000,00 RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — ANGULO — PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO .. ."- n CGC 95.642.2B6/0Q01 -15 — 4.1.1.0. 00.00 - Obras e Instalações .................. 400.000,00 0503 - Serviços Urbanos 0503.10603252.12- Manutenção dos Serviços Urbanos ..... 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa .......... 50.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de C o n s u m o................. 100.000,00 0600 - DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 0601 - Serviço de Saúde 0601.13754282.13- Manutenção doa Serviços de Saúde 3.1.1.1.01,00 - Vencimento e Vantagem Fixa ........... 100.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo ................. 500.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos .......... 50.000,00 0603 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 0603.13764472.15- Manutenção dos Serviços de Água e Esfeoto 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa ........... 100.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo ................. 300.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos .......... 150.000,00 4.1.1.0. 00.00 - Obras e Instalações .................. 100.000,00 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanernte... 100.000,00 0700 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 - Serviços de Ensino de 12 Grau O7Ol.O842i882.l8- Manutenção do Serviço de Ensimo de 1« Grau 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vanta&em F i x a ..... . 250.000,00 V 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo .................. 600.000,00 3.1.3-2.00.00 - Outros Serviços e Encargos .......... 100.000,00 4.1.1.0. 00.00 - Obras e Instalações ............... 145.000,00 0702 - SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS O702.O84iO902.i9- Manutenção do Ensino Pre-Hegulnr 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa ........... 500.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo ................ 200.000,00 3.1.3*2.00.00 - Outros Serviços e Encar g o s.......... . 70.000,00 4 . 1 . 2 . 0 . 0 0 . 0 0 - E quipam entos E M a te r ia l Perm anente . . . 2 6 4 .2 1 2 ,1 6 R U A MABINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - F A X (0442) 48-1534 - R A M A L 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO — — — CGC 95.642.286/0001-15 . O702.O84ii9OX.35 - Aquisição de ura Terreno e Construção de 4 .1 .1 .0 .00.00 - 0800 0801 0801.04160972.20- uma Sseola-Creehe Obras e Instalações .............. 6.000.000,00 DIVISXO DE FOMENTO AGROPEQUÁRIO Serviço de ^omento Pequárlo-Matadouro Municipal Manutenção do Matadouro Municipal 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa ....... 100.000,00 3.1.2.0. 00.00 - Material de Consumo .............. 100.000,00 3.1.3.2.00. 00 - Outros Serviços e Encargos ....... 100.000,00 Art, 28 5- Para dar recursos necessários a exe** cuçio desta Lei, será do exesso de arrecadação deste exercício. Art. 3Ô)- Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. e d i f í c i o d a p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e â n g u l o , e u 13 DE SETEMBRO DE 1.993. ÂNGELO DE ÂDÉLIO MARÓ3TICA Prefeito Municipal