| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES)DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
| native_id | 304 |
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CGC 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 CEP 87125-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N.° 306/2002. SÚMULA: Dispõe sobre a Píanta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2003. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte L E I Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens imóveis) a serem aplicados no exercício de 2003. § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO - Alvenaria de 1a.................. - Alvenaria de 2a................ - Alvenaria de 3a................ - Madeira de 1a.................... - Madeira de 2a.................. - Madeira de 3a.................. R$ 62,89 40.13 22.78 22.78 17,34 11,57 § 2° - Os valores do metro quadrado (nr) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: CGC 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 CEP 87125-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO SETORES - Setor 0 1 ................... - Setor 0 2 .................. - Setor 03 ................. - Setor 0 4 ................... - Setor 0 5 ................... - Setor 0 6 ................... - Setor 0 7 ................... - Setor 0 8 ................... - Setor 0 9 ................... - Setor 1 0 ................... - Cidade de Valência R$ 0,80 1,19 1,59 2.74 2.74 1.99 1.99 2.74 2.74 3,18 0,58 Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTÜ será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “capuf deste artigo sâo as seguintes: Cota Única 1a parcela2a parcela - 3a parcela - 4a parcela - 5° parcela - 6a parcela - - no dia 30 de março de 2003; no dia 30 de março de 2003; no dia 30 de abril de 2003; no dia 30 de maio de 2003; no dia 30 de junho de 2003; no dia 30 de julho de 2003; no dia 30 de agosto de 2003. Art. 3°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 28 de novembro de 2002.