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norma nº 306/2002

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 2002
Date 2002-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES)DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
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CGC 95.642.286/0001-15 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 
CEP 87125-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
LEI N.° 306/2002.
SÚMULA: Dispõe sobre a Píanta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2003.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores 
(valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens 
imóveis) a serem aplicados no exercício de 2003.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de 
edificações são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO
- Alvenaria de 1a..................
- Alvenaria de 2a................
- Alvenaria de 3a................
- Madeira de 1a....................
- Madeira de 2a..................
- Madeira de 3a..................
R$
62,89
40.13
22.78
22.78 
17,34 
11,57
§ 2° - Os valores do metro quadrado (nr) de terrenos 
são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte 
integrante desta Lei) e relacionados como segue:
CGC 95.642.286/0001-15 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 
CEP 87125-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
SETORES
- Setor 0 1 ...................
- Setor 0 2 ..................
- Setor 03 .................
- Setor 0 4 ...................
- Setor 0 5 ...................
- Setor 0 6 ...................
- Setor 0 7 ...................
- Setor 0 8 ...................
- Setor 0 9 ...................
- Setor 1 0 ...................
- Cidade de Valência
R$
0,80
1,19
1,59
2.74
2.74
1.99
1.99
2.74
2.74 
3,18 
0,58
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTÜ será 
feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão 
indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota 
única e de cada uma das parcelas referidas no “capuf deste artigo sâo as seguintes:
Cota Única
1a parcela￾2a parcela - 
3a parcela - 
4a parcela - 
5° parcela - 
6a parcela -
- no dia 30 de março de 2003;
no dia 30 de março de 2003; 
no dia 30 de abril de 2003; 
no dia 30 de maio de 2003; 
no dia 30 de junho de 2003; 
no dia 30 de julho de 2003; 
no dia 30 de agosto de 2003.
Art. 3°) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
em 28 de novembro de 2002.

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