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norma nº 307/2002

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
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PREFEITURA M UN ICIPAL D E ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Avenida Vafério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133
FAX (44) 256-1196
CEP 86755-000_____________ ÂNGULO___________PARANÁ
LEI N° 307/2002
SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento 
programa para o exercício de 2003.
ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o 
exercício financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto peias 
receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima a receita e fixa a despesas em 
valores iguais a R$ 4.748.241,00 (Quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e
quarenta um reais).
Art. 2a - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de 
capita), na forma da legislação vigente. Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, 
de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS
1.1 RECEITAS CORRENTES R$, 3.285.841.00
- Receita Tributária R$. 149.830,00
- Receita Patrimonial R$. 15.850,00
- Receita Agropecuária R$. 57.895,00
- Receitas de Serviços R$. 5.740,00
- Transferências Correntes R$. 2.983.526,00
- Outras Receitas Correntes R$. 73.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$. 1.003.000.00
- Operações de Créditos R$. 50.000,00
- Alienações de Bens RS. 30.000,00
- Transferências de Capital R$. 923.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.288.841,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - instituto Previdência e Assistência do Município de ÂnguioRS. 309.400,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 150.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 459.400,00
3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 4.748.241,00
Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo li, e Portaria 42 de 14 
de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes 
desdobramentos:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 DESPESAS
1.2 POR ÓRGÃOS 
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 
PODER EXECUTIVO
R$. 248.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$. 226.100,00
03 - Assessoria Jurídica R$. 48.700.00
04 - Assessoria de Planejamento R$. 45.020,00
05 - Departamento de Administração R$. 444.160,00
06 - Departamento de finanças R$. 342.303,00
.y*, PREFEITU RA M UN ICIPA L DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133
FAX (44) 256-1196
CEP 86755-000 ___________ ÂNGULO_________ PARANÁ
07 - Departamento de Saúde R$. 739.200,00
08 - Departamento Serviço social R$. 288.150,00
09 - Departamento de Educação R$. 788.220,00
10 - Departamento Cultura e Esportes R$. 164.288,00
11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços
Urbanos R$. 816.520.00
12 - Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente R$ 138.180,00
T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.288.841,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de Angu!oR$. 309.400,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto R$. 150.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 459.400,00
3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 4.748.241,00
A lt 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está 
contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$ 17.343,00 ( Dezessete mil, trezentos e
quarenta e três reais) sendo o equivalente a 0,5% ( meio por cento) da Receita Corrente Líquida
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como 
recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, 
importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 50.000,00 (cincoenta mil
reais) e as Despesas de Capital no valor de R$ 1 003 000,00 (um miltião e três mil reais).
Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares 
para atender insuficiência de qualquer despesas até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das
despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar
101/00.
Art. 8o - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias e a 
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos termos do Art. 
66 e seu parágrafo Único da Lei Federal n°, 4.320/64.
Art. 9o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, 
obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2003, revogadas as 
disposições em contrário.
ÂNGULO
JOSE MAN
Pref ;o

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