| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA M UN ICIPAL D E ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Avenida Vafério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133 FAX (44) 256-1196 CEP 86755-000_____________ ÂNGULO___________PARANÁ LEI N° 307/2002 SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa para o exercício de 2003. ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o exercício financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto peias receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima a receita e fixa a despesas em valores iguais a R$ 4.748.241,00 (Quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta um reais). Art. 2a - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de capita), na forma da legislação vigente. Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES R$, 3.285.841.00 - Receita Tributária R$. 149.830,00 - Receita Patrimonial R$. 15.850,00 - Receita Agropecuária R$. 57.895,00 - Receitas de Serviços R$. 5.740,00 - Transferências Correntes R$. 2.983.526,00 - Outras Receitas Correntes R$. 73.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$. 1.003.000.00 - Operações de Créditos R$. 50.000,00 - Alienações de Bens RS. 30.000,00 - Transferências de Capital R$. 923.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.288.841,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - instituto Previdência e Assistência do Município de ÂnguioRS. 309.400,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 150.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 459.400,00 3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 4.748.241,00 Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo li, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 DESPESAS 1.2 POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal PODER EXECUTIVO R$. 248.000,00 02 - Gabinete do Prefeito R$. 226.100,00 03 - Assessoria Jurídica R$. 48.700.00 04 - Assessoria de Planejamento R$. 45.020,00 05 - Departamento de Administração R$. 444.160,00 06 - Departamento de finanças R$. 342.303,00 .y*, PREFEITU RA M UN ICIPA L DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133 FAX (44) 256-1196 CEP 86755-000 ___________ ÂNGULO_________ PARANÁ 07 - Departamento de Saúde R$. 739.200,00 08 - Departamento Serviço social R$. 288.150,00 09 - Departamento de Educação R$. 788.220,00 10 - Departamento Cultura e Esportes R$. 164.288,00 11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$. 816.520.00 12 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 138.180,00 T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.288.841,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência do Município de Angu!oR$. 309.400,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto R$. 150.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 459.400,00 3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 4.748.241,00 A lt 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$ 17.343,00 ( Dezessete mil, trezentos e quarenta e três reais) sendo o equivalente a 0,5% ( meio por cento) da Receita Corrente Líquida Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 50.000,00 (cincoenta mil reais) e as Despesas de Capital no valor de R$ 1 003 000,00 (um miltião e três mil reais). Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesas até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar 101/00. Art. 8o - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos termos do Art. 66 e seu parágrafo Único da Lei Federal n°, 4.320/64. Art. 9o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. ÂNGULO JOSE MAN Pref ;o