| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2003 |
| Date | 2003-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MONTANTE DE 10% |
| native_id | 307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n ° 72 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 prkffjtvra mi Niapiu. de Ancho TRABALHO ÇQMiMTAMO LEI N° 309/2003 r SUMULA: Concede Reposição Salarial aos servidores efetivos do Município de Ângulo e dá outras providencias. A Camara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Provimento A Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Angulo, ativos e inativos e pensionistas, com base no mês de março de 2003, com vigência a partir de 01 de abril de 2003. Art. 2o - Ficam igualmente reajustados os vencimentos do Prefeito e do VicePrefeito Municipal, no mesmo percentual e na mesma data. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de abril de 2003. Obs.: Republicado por conter erro material. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Vatério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 • ÂNGULO - Paraná CNPJ95.642.286/000I-IS PREFEITURA M im m IJE .to « ) TRABALHO COiWUWTAWO LEI N° 309/2003 SÚMULA: Concede Reposição Salarial aos A servidores efetivos do Município de Angulo e dá outras providências. A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Provimento Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ângulo, ativos e inativos e pensionistas, com base no mês de março de 2003, com vigência a partir de 01 de abril de 2003. Art. 2o - Ficam igualmente reajustados os vencimentos do Prefeito e do VicePrefeito Municipal, no mesmo percentual e na mesma data. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de abril de 2003. Obs.: Republicado por conter erro material.