| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2003 |
| Date | 2003-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 311/2003 SÚMULA: Autoriza a consignação em folha de pagamento, mediante a celebração de convênios com Instituições Financeiras Públicas e Privadas, para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: de pagamento de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos, pensionistas, da administração direta e indireta e detentores de cargos eletivos do Executivo e Legislativo Municipal, valores referentes a empréstimos concedidos por Instituições Financeiras Públicas e Privadas, através de Convênios firmados com as devidas Fontes Pagadoras. Parágrafo único - Os descontos em folha, mencionados neste artigo, salvo os obrigatórios por Lei, só serão admitidos com autorização expressa do Servidor. Art. 2o - As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos básicos dos Servidores, Pensionistas e detentores de Cargos Eletivos. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nas folhas Edifício da Prefeitura Municipé' ’ ' ™ do mês de junho de 2003. José M;