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norma nº 311/2003

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaAUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 311/2003
SÚMULA: Autoriza a consignação em folha de 
pagamento, mediante a celebração de convênios 
com Instituições Financeiras Públicas e Privadas, 
para a concessão de empréstimos aos servidores 
públicos municipais.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
de pagamento de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, 
inativos, pensionistas, da administração direta e indireta e detentores de cargos 
eletivos do Executivo e Legislativo Municipal, valores referentes a empréstimos 
concedidos por Instituições Financeiras Públicas e Privadas, através de 
Convênios firmados com as devidas Fontes Pagadoras.
Parágrafo único - Os descontos em folha, mencionados neste 
artigo, salvo os obrigatórios por Lei, só serão admitidos com autorização 
expressa do Servidor.
Art. 2o - As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por 
cento) dos vencimentos básicos dos Servidores, Pensionistas e detentores de 
Cargos Eletivos.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nas folhas
Edifício da Prefeitura Municipé' ’ ' ™ do mês de
junho de 2003.
José M;

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