| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR |
| native_id | 31 |
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RUA MARINGA, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO — — CGC 95.642.286/0001-15 --- LEI nfi 031/93. Sumula: Autoriza 0 Poder Executivo a doar terreno à Companhia dc Habitação' do Paraná - C0HAPAR e dá outras ' providencias. Art. lfi)“ Pica autorizado o Poder Executivo a doar à Companhia de Habitação do Paraná - CCHAPAR, para ' desenvolvimento do programa Casa da Família - Projeto Mutirão, o lote de terras composto pelas datas n® 3/4/5/6/7/8 da Quadra* ns 02 e pelas datas n« 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12 da Quadra nC 01, totalizando uma área de 0,446,00 alqueires p a u lista s, ou 10.800,00 metros quadrados, situado no Perímetro Urbana da cidade de Angulo, Comarca de Astorga, contendo as d iv is a s e confrontações constantes da matrícula n® 7.280 (7.200,00 m2) e da Matrícola n® 7.281 (3.600,00 m2), ambas do R egistro de Imóveis - 2 2 Ofício - Comarca de Astorga, de propriedade do Município ’ de Angulo. Art. 2 2 )- Fica autorizado o Poder Executi vo a renunciar ao d ireito previsto no artigo 4®, inciso I , e parágrafo primeiro da Lei Federal n® 6.7 6 6 , de 19 de dezembro de * 1979. Art. 3fi)“ Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - C0HAPAR, para a construção em regime de Mutirao/Auto Ajuda de Unidades habitacionais pelo programa Casa da Família, pelo Projeto Mutirão. Art. 4 B) - Fica autorizado 0 Poder Executi vo à outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - C0HAPAR, procuração com poderes irx-evogáveis e irretratáveis pura receber ’ ' junto ao Banco do Estado do Paraná 3 .A. ou outra entidade à qual\„ RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FA X (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — ..... CGC 95.642.286/0001-15 ■ ■ fo r incumbido o encargo, a im portância a trib u íd a ao Município r e feren te ao ICMS, ate o lim ite do v a lo r correspondentes às obrigações não cumpridas, no caso de ree isa o do convênio. A r t. 5®5- Quando houver a lte r a ç ã o , in s u fic i-* ê n c ia , mudança ou extin ção do ICMS, fic a autorizado o Poder Execu tiv o a v in cu la r o compromisso assim esta b elecid o a qualquer outra verba ou função m unicipal, que será submetido à consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. A rt. 6 fi) - As despesas de execução desta l e i correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Mun ic íp io . A rt. 7 e 5~ E sta l e i entrará em v ig o r na data de sua p u b licação, revogadas as d isp o siçõ es em co n trá rio . EDIFÍCIO da prefeitura m unicipal de ângulo, EM 13 DE SETEMBRO DE 1 .9 9 3 . ÂNGELO DE ADÜÍLI0 MARÓSTICA P r e fe ito Municipal