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norma nº 31/1993

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR
native_id31

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RUA MARINGA, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
— — CGC 95.642.286/0001-15 ---
LEI nfi 031/93.
Sumula: Autoriza 0 Poder Executivo a doar 
terreno à Companhia dc Habitação' 
do Paraná - C0HAPAR e dá outras ' 
providencias.
Art. lfi)“ Pica autorizado o Poder Executi￾vo a doar à Companhia de Habitação do Paraná - CCHAPAR, para ' 
desenvolvimento do programa Casa da Família - Projeto Mutirão, 
o lote de terras composto pelas datas n® 3/4/5/6/7/8 da Quadra* 
ns 02 e pelas datas n« 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12 da Quadra nC 
01, totalizando uma área de 0,446,00 alqueires p a u lista s, ou 
10.800,00 metros quadrados, situado no Perímetro Urbana da ci￾dade de Angulo, Comarca de Astorga, contendo as d iv is a s e con￾frontações constantes da matrícula n® 7.280 (7.200,00 m2) e da 
Matrícola n® 7.281 (3.600,00 m2), ambas do R egistro de Imóveis 
- 2 2 Ofício - Comarca de Astorga, de propriedade do Município ’ 
de Angulo.
Art. 2 2 )- Fica autorizado o Poder Executi
vo a renunciar ao d ireito previsto no artigo 4®, inciso I , e pa￾rágrafo primeiro da Lei Federal n® 6.7 6 6 , de 19 de dezembro de *
1979.
Art. 3fi)“ Fica autorizado o Poder Execu￾tivo a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - 
C0HAPAR, para a construção em regime de Mutirao/Auto Ajuda de U￾nidades habitacionais pelo programa Casa da Família, pelo Proje￾to Mutirão.
Art. 4 B) - Fica autorizado 0 Poder Executi
vo à outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - C0HAPAR, pro￾curação com poderes irx-evogáveis e irretratáveis pura receber ’ '
junto ao Banco do Estado do Paraná 3 .A. ou outra entidade à qual\„
RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FA X (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
— ..... CGC 95.642.286/0001-15 ■ ■
fo r incumbido o encargo, a im portância a trib u íd a ao Município r e ­
feren te ao ICMS, ate o lim ite do v a lo r correspondentes às obriga￾ções não cumpridas, no caso de ree isa o do convênio.
A r t. 5®5- Quando houver a lte r a ç ã o , in s u fic i-*
ê n c ia , mudança ou extin ção do ICMS, fic a autorizado o Poder Execu
tiv o a v in cu la r o compromisso assim esta b elecid o a qualquer outra
verba ou função m unicipal, que será submetido à consideração da
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
A rt. 6 fi) - As despesas de execução desta l e i
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Mu￾n ic íp io .
A rt. 7 e 5~ E sta l e i entrará em v ig o r na data
de sua p u b licação, revogadas as d isp o siçõ es em co n trá rio .
EDIFÍCIO da prefeitura m unicipal de ângulo,
EM 13 DE SETEMBRO DE 1 .9 9 3 .
ÂNGELO DE ADÜÍLI0 MARÓSTICA
P r e fe ito Municipal

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