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norma nº 315/2003

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2003
Date 2003-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI.
native_id316

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
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fRABALhO CaVURRAMO
LEI N° 315/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
Convênio com a APMI e dá outras providências.
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio 
com a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância do Município 
de Ângulo, para o desenvolvimento do Programa de Atendimento à Criança - 
PAC.
Art. 2o - O Convênio de que trata o art. Io , tem por finalidade permitir o 
repasse de recursos do tesouro municipal, no valor de R$ 16.339,20 (Dezesseis 
mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), para o Programa de 
Atenção à Criança - PAC, em 16 (dezesseis) parcelas mensais iguais no valor de 
R$ 1.021,20 (um mil e vinte e um reais e vinte centavos), até a data de 31 de 
dezembro de 2004.
Art. 3o - Os recursos de que trata o artigo anterior corresponde à 
contrapartida da Prefeitura Municipal de Ângulo, de 20% (vinte por cento) sobre 
o valor do Convênio firmado entre o Município de Ângulo e o Ministério da 
Assistência e Promoção Social, para a manutenção do Programa citado no artigo 
anterior, a qual não foi repassada à APMI no exercício de 2001 até agosto de 
2003.
Art. 4° - Para dar cobertura as despesas mencionadas no artigo 2o desta 
lei, serão utilizados recursos da dotação n° 
08.03.08.244.0010.2.032.3.3.50.43.01.00 (Subvenções Sociais — Assistência 
Social), do Orçamento Municipal.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.

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