| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2003 |
| Date | 2003-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI. |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 riB H IU U m S V .W M .M .Ã W W fRABALhO CaVURRAMO LEI N° 315/2003 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMI e dá outras providências. A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância do Município de Ângulo, para o desenvolvimento do Programa de Atendimento à Criança - PAC. Art. 2o - O Convênio de que trata o art. Io , tem por finalidade permitir o repasse de recursos do tesouro municipal, no valor de R$ 16.339,20 (Dezesseis mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), para o Programa de Atenção à Criança - PAC, em 16 (dezesseis) parcelas mensais iguais no valor de R$ 1.021,20 (um mil e vinte e um reais e vinte centavos), até a data de 31 de dezembro de 2004. Art. 3o - Os recursos de que trata o artigo anterior corresponde à contrapartida da Prefeitura Municipal de Ângulo, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Convênio firmado entre o Município de Ângulo e o Ministério da Assistência e Promoção Social, para a manutenção do Programa citado no artigo anterior, a qual não foi repassada à APMI no exercício de 2001 até agosto de 2003. Art. 4° - Para dar cobertura as despesas mencionadas no artigo 2o desta lei, serão utilizados recursos da dotação n° 08.03.08.244.0010.2.032.3.3.50.43.01.00 (Subvenções Sociais — Assistência Social), do Orçamento Municipal. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.