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norma nº 316/2003

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaINSTITUI ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50,00.
native_id317

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/000 M 5
LEI N° 316/2003
Institui o Abono Social Complementar, concede o 
reajuste geral aos servidores públicos municipais e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. l n - Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos 
efetivos, ativo ou inativo, da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do 
Município de Angulo, denominada Abono Social Complementar.
§ Io - O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 
50,00 (cinqüenta reais).
§ 2" - A vantagem prevista nesta Lei terá efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 
2003.
Art. 2” - O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as 
demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de 
contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do iuncionário para 
a inatividade.
Art. 3o - Fica concedido a título de reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos 
base e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, 
ativos, inativos e pensionistas, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2004
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 05 de dezembro da 20
José Ma mpos Silva
'nicipal

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