| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2003 |
| Date | 2003-12-05 |
| Ementa | INSTITUI ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50,00. |
| native_id | 317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/000 M 5 LEI N° 316/2003 Institui o Abono Social Complementar, concede o reajuste geral aos servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l n - Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos efetivos, ativo ou inativo, da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Angulo, denominada Abono Social Complementar. § Io - O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). § 2" - A vantagem prevista nesta Lei terá efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2003. Art. 2” - O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do iuncionário para a inatividade. Art. 3o - Fica concedido a título de reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos base e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, ativos, inativos e pensionistas, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2004 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 05 de dezembro da 20 José Ma mpos Silva 'nicipal