| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
| native_id | 319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 TOFtnm m n u dcángu.u IHABALhO t:iU4UNfTA»tO LEI N.° 318/2003. SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2004. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte L E I Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2004. § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 1a...................................................................................................... 67,93 - Alvenaria de 2a...................................................................................................... 43,35 - Alvenaria de 3a...................................................................................................... 24,61 - Madeira de 1a........................................................................................................ 24,61 - Madeira de 2a........................................................................................................ 18,73 - Madeira de 3a..............................................................................................................12,50 § 2° - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES - Setor 01................. - Setor 02................. - Setor 0 3 ................ - Setor 04................. - Setor 05................. - Setor 06................. - Setor 07................. - Setor 08................. - Setor 09................. - Setor 10................. - Cidade de Valência R$ 0,87 1,29 1,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TRABALHO COUUMTÁM) Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes: Cota Única 1a parcela2a parcela3a parcela - 4a parcela - 5° parcela - 6a parcela - - no dia 30 de abril de 2004; no dia 30 de abril de 2004; no dia 30 de maio de 2004, no dia 30 de junho de 2004; no dia 30 de julho de 2004; no dia 30 de agosto de 2004; no dia 30 de setembro de 2004. Art. 3°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em 11 de dezembro de 2003. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,