| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 ru w rw u m u n ic im i. or. to tw w tmêalho coMümrAmo LEI N° 320/2003 S Ú M U LA - E stim a a receita e fixa a despesa do orçam ento program a do M unicípio de  ngulo para o exercício de 2004. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o exercício financeiro de 2004, discrim inados pelos A nexos integrantes desta Lei, com posto pelas receitas e despesas dos órgãos da adm inistração direta, estim a a receita e fixa a despesas em valores iguais a R$.5.262.193,00 (Cinco milhões , duzentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e três reais). Art. 2o - A receita será realizada m ediante arrecadação de receitas correntes e de capital, na form a da legislação vigente, Lei C om plem entar 101/00 e das especificações do A nexo II, de acordo com o seguinte desdobram ento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES R$. 3.727.746.00 - R eceita Tributária R$. 153.100,00 - R eceita Patrim onial RS. 6.000,00 - R eceita A gropecuária RS. 12.000,00 - R eceitas de Serviços RS. 1.960,00 - T ransferências C orrentes RS. 3.252.686,00 - O utras R eceitas C orrentes RS. 250.000,00 - R eceitas de C ontribuições RS 52.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$. 928.447.00 - O perações de C réditos RS. 50.000,00 - A lienações de Bens R$. 30.000,00 - T ransferências de C apital RS. 848.447,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.656.193,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto P revidência e A ssistência do M unicípio de ÂnguloRS. 454.000,00 2.2 - Serviço A utônom o M unicipal de Á gua e E sgoto RS. 152.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RS 606.000,00 3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 5.262.193,00 Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discrim inação do A nexo II, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do M inistério de E stado e G estão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobram entos: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 D E S P E S A S 1.2 PO R Ó R G à O S P O D E R LE G IS LA TIV O 01 - C âm ara M unicipal RS. 260.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 P O D E R E XE C U TIV O 02 - G abinete do Prefeito R$. 248.450,00 03 - A ssessoria Jurídica R$. 49.300,00 04 - A ssessoria de P lanejam ento R$. 42.740,00 05 - D epartam ento de A dm inistração R$. 535.260,00 06 - D epartam ento de finanças R$. 309.060.00 07 - D epartam ento de Saúde RS. 824.600.00 08 - D epartam ento S erviço social RS. 285.950,00 09 - Departamento de Educação RS. 814.245,00 1 0 - D epartam ento C ultura e Esportes R$. 123.588,00 11 - D epartam ento de Viação, O bras e S erviços U rbanos RS. 1.005.120,00 12 - D epartam ento de A gricultura e M eio A m biente RS. 157.880,00 T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.656.193,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto P revidência e A ssistência do M unicípio de AnguloRS. 454.000,00 2.2 - S erviço A utônom o M unicipal de Á gua e E sgoto RS. 152.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RS 606.000,00 3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 5.262.193,00 IW KITUItA MUNICIPAL DL ÂNGULO rfiAMAiVJO COMIWTASiO Art. 4o - Em conform idade com o A rtigo 5o - III, da Lei C om plem entar 101/00, está contem plado a R eserva de C ontingência no valor de RS. 18.000,00 (dezoito mil reais) sendo o equivalente a 0,5% (m eio por cento) da R eceita C orrente Líquida. P arágrafo Ú nico - A R eserva de C ontingência poderá ser utilizada tam bém com o recurso para abertura de créditos adicionais suplem entares ou especiais. Art. 5o - De acordo com o A rtigo 5o parágrafo 2o da Lei C om plem entar 101/00, im portam os valores das R eceitas de O perações de C réditos o valor de R $.80.000,00 (oitenta mil reais) e as D espesas de C apital no valor de R $.916.500,00 (novecentos e dezesseis mil e quinhentos reais). Art. 6o - Fica o P oder E xecutivo M unicipal autorizado a abrir créditos suplem entares para a tender insuficiência de qualquer despesas até o lim ite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas orçam entárias, servindo com o recursos os constantes do A rtigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de m arço de 1964. Art. 7o - O M unicípio de  N G U LO opta em acatar o A rtigo 63, da Lei C om plem entar 101/00. Art. 8o - O P oder E xecutivo M unicipal, no interesse da A dm inistração, poderá de sig na r órgãos centrais para m ovim entar dotações atribuídas as unidades orçam entárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos term os do Art. 66 e seu parágrafo Ú nico da Lei Federal n°, 4.320/64. Art. 9o - O O rçam ento analítico será aprovado por D ecreto do E xecutivo M unicipal, obedecendo aos A nexos integrantes desta Lei. Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de ja n e iro de 2004, revogadas as disposições em contrário. E difício da P refeitura M unicipal de  ngulo, em 18 de dezem bro JO SÉ