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norma nº 320/2003

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
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LEI N° 320/2003
S Ú M U LA - E stim a a receita e fixa a despesa do orçam ento 
program a do M unicípio de  ngulo para o exercício de 
2004.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o 
exercício financeiro de 2004, discrim inados pelos A nexos integrantes desta Lei, com posto pelas 
receitas e despesas dos órgãos da adm inistração direta, estim a a receita e fixa a despesas em 
valores iguais a R$.5.262.193,00 (Cinco milhões , duzentos e sessenta e dois mil, cento e 
noventa e três reais).
Art. 2o - A receita será realizada m ediante arrecadação de receitas correntes e de 
capital, na form a da legislação vigente, Lei C om plem entar 101/00 e das especificações do A nexo II, 
de acordo com o seguinte desdobram ento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS
1.1 RECEITAS CORRENTES R$. 3.727.746.00
- R eceita Tributária R$. 153.100,00
- R eceita Patrim onial RS. 6.000,00
- R eceita A gropecuária RS. 12.000,00
- R eceitas de Serviços RS. 1.960,00
- T ransferências C orrentes RS. 3.252.686,00
- O utras R eceitas C orrentes RS. 250.000,00
- R eceitas de C ontribuições RS 52.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$. 928.447.00
- O perações de C réditos RS. 50.000,00
- A lienações de Bens R$. 30.000,00
- T ransferências de C apital RS. 848.447,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.656.193,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto P revidência e A ssistência do M unicípio de ÂnguloRS. 454.000,00
2.2 - Serviço A utônom o M unicipal de Á gua e E sgoto RS. 152.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RS 606.000,00
3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 5.262.193,00
Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discrim inação do A nexo II, e Portaria 42 de 14 
de abril de 1999 do M inistério de E stado e G estão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes 
desdobram entos:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 D E S P E S A S
1.2 PO R Ó R G Ã O S 
P O D E R LE G IS LA TIV O
01 - C âm ara M unicipal RS. 260.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
P O D E R E XE C U TIV O
02 - G abinete do Prefeito R$. 248.450,00
03 - A ssessoria Jurídica R$. 49.300,00
04 - A ssessoria de P lanejam ento R$. 42.740,00
05 - D epartam ento de A dm inistração R$. 535.260,00
06 - D epartam ento de finanças R$. 309.060.00
07 - D epartam ento de Saúde RS. 824.600.00
08 - D epartam ento S erviço social RS. 285.950,00
09 - Departamento de Educação RS. 814.245,00
1 0 - D epartam ento C ultura e Esportes R$. 123.588,00
11 - D epartam ento de Viação, O bras e S erviços
U rbanos RS. 1.005.120,00
12 - D epartam ento de A gricultura e M eio 
A m biente RS. 157.880,00
T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 4.656.193,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto P revidência e A ssistência do M unicípio de AnguloRS. 454.000,00
2.2 - S erviço A utônom o M unicipal de Á gua e E sgoto RS. 152.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RS 606.000,00
3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 5.262.193,00
IW KITUItA MUNICIPAL DL ÂNGULO
rfiAMAiVJO COMIWTASiO
Art. 4o - Em conform idade com o A rtigo 5o - III, da Lei C om plem entar 101/00, está 
contem plado a R eserva de C ontingência no valor de RS. 18.000,00 (dezoito mil reais) sendo o 
equivalente a 0,5% (m eio por cento) da R eceita C orrente Líquida.
P arágrafo Ú nico - A R eserva de C ontingência poderá ser utilizada tam bém com o 
recurso para abertura de créditos adicionais suplem entares ou especiais.
Art. 5o - De acordo com o A rtigo 5o parágrafo 2o da Lei C om plem entar 101/00, 
im portam os valores das R eceitas de O perações de C réditos o valor de R $.80.000,00 (oitenta mil 
reais) e as D espesas de C apital no valor de R $.916.500,00 (novecentos e dezesseis mil e quinhentos 
reais).
Art. 6o - Fica o P oder E xecutivo M unicipal autorizado a abrir créditos suplem entares 
para a tender insuficiência de qualquer despesas até o lim ite de 25% (vinte e cinco por cento) do total 
das despesas orçam entárias, servindo com o recursos os constantes do A rtigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 de 17 de m arço de 1964.
Art. 7o - O M unicípio de  N G U LO opta em acatar o A rtigo 63, da Lei C om plem entar
101/00.
Art. 8o - O P oder E xecutivo M unicipal, no interesse da A dm inistração, poderá 
de sig na r órgãos centrais para m ovim entar dotações atribuídas as unidades orçam entárias e a 
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos term os do Art. 
66 e seu parágrafo Ú nico da Lei Federal n°, 4.320/64.
Art. 9o - O O rçam ento analítico será aprovado por D ecreto do E xecutivo M unicipal, 
obedecendo aos A nexos integrantes desta Lei.
Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de ja n e iro de 2004, revogadas as 
disposições em contrário.
E difício da P refeitura M unicipal de  ngulo, em 18 de dezem bro
JO SÉ

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