| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2004 |
| Date | 2004-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTOS DO PARANÁ. |
| native_id | 323 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 rU F B ftn U M P N H m M rttAáAUtÒ CQMUWAotÚ LEI N° 322/2004 r SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências A Camara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal dc Ângulo autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S. A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. § I o - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, fica estabelecido que os juros a sem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. § 2o - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em comprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções ».manadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2o - Os recursos oriundos das opera o ' :s de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicadas na aquisição de terreno para construção de casas y ipulares; pavimentação de ruas e avenidas, c ução de calçadas e meio-fio; ». itrução de um capela mortuária, aquisição ue máquinas de costura industrial » aquisição de um caminhão basculante. Art. 3o - Em garantia das operações de cr •■"lo, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de F i o do Paraná S. A., parcelas inposto Sobre Operações Relativas a 'ire .io de Mercadorias e Serviços MS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou Lautos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642 286/0001-15 Art. 4o - Para garantir o pagamenio do principal atualizado i mctariamente, juros, multas e demais ene: gos financeiros decorrentes das ( jrações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S. A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 5° - O prazo e forma de ’nif a le pagamento do principal j justável, acrescidos dos juros e de, uw. encargos incidentes sobre as orações financeiras, obedecidos os limites deste Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6o - Anualmente, a partir do exercício f nanceiro subseqüente ao da c mtnuação das operações de crédito, o nei ) do Município consignará i ‘ações próprias para a amortização do \ ii, • p; e dos acessórios das dívidas c iiti atadas. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal dc .m 'o, em 03 de abril de 2004. tfttn m tu M vw m L or. An c iio TftABALMa COMVMTAtM