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norma nº 322/2004

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 2004
Date 2004-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTOS DO PARANÁ.
native_id323

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
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LEI N° 322/2004
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SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a 
contratar Operação de Crédito com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências
A Camara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal dc Ângulo autorizado a 
contratar operação de crédito de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), junto a 
Agência de Fomento do Paraná S. A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, 
com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em 
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem 
contraídas parceladamente.
§ I o - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, fica 
estabelecido que os juros a sem cobrados serão calculados tomando-se por base 
a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice 
que a substituir.
§ 2o - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para sua realização, em comprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções 
».manadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04-05-2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2o - Os recursos oriundos das opera o ' :s de crédito autorizadas por 
esta Lei, serão aplicadas na aquisição de terreno para construção de casas 
y ipulares; pavimentação de ruas e avenidas, c ução de calçadas e meio-fio; 
». itrução de um capela mortuária, aquisição ue máquinas de costura industrial 
» aquisição de um caminhão basculante.
Art. 3o - Em garantia das operações de cr •■"lo, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de F i o do Paraná S. A., parcelas 
inposto Sobre Operações Relativas a 'ire .io de Mercadorias e Serviços 
MS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou 
Lautos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser 
contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642 286/0001-15
Art. 4o - Para garantir o pagamenio do principal atualizado 
i mctariamente, juros, multas e demais ene: gos financeiros decorrentes das 
( jrações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência 
de Fomento do Paraná S. A., mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 5° - O prazo e forma de ’nif a le pagamento do principal 
j justável, acrescidos dos juros e de, uw. encargos incidentes sobre as 
orações financeiras, obedecidos os limites deste Lei, serão estabelecidos pelo 
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6o - Anualmente, a partir do exercício f nanceiro subseqüente ao da 
c mtnuação das operações de crédito, o nei ) do Município consignará 
i ‘ações próprias para a amortização do \ ii, • p; e dos acessórios das dívidas 
c iiti atadas.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dc .m 'o, em 03 de abril de 2004.
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