| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2005. LOA |
| native_id | 332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133 FAX (44) 256-1196 CEP 86755-000______________ ÂNGULO____________ PARANÁ LEI N° 333/2004 SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa para o exercício de 2005. ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o exercício financeiro de 2005, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a despesas em valores iguais a R$ 5.926.808,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oito reais). Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complem entar 101/00 e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES R$. 4.703.674.00 - Receita Tributária R$. 174.341,00 - Receitas de Contribuições R$. 71.100,00 - Transferências Correntes RS. 4.205.949,00 - Outras Receitas Correntes RS. 252.284,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL RS. 764.434.00 - Operações de Créditos RS. 50.000,00 - Alienações de Bens RS. 14.434,00 - Transferências de Capital RS. 700.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RS. 5.468.108,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 300.000,00 2 .2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto RS. 158.700,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RS 458.700,00 3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 5.926.808,00 A rt. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 DESPESAS 1.2 POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal PODER EXECUTIVO RS. 255.300,00 02 - Gabinete do Prefeito R$. 229.637,00 03 - Assessoria Jurídica R$. 88.558,00 04 - Assessoria de Planejamento RS. 73.260,00 05 - Departamento de Administração R$. 544.181,00 06 - Departamento de finanças RS. 596.617,00 PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 A ve n id a V a lé rio O s m a r E stevão, n° 72 - T e le fo n e s: (44) 2 5 6 -1 1 3 3 FAX (44) 256-1196 CEP 86755-000______________ ÂNGULO____________ PARANÁ 07 - Departam ento de Saúde R$. 885.938.00 08 - Departamento Serviço social RS. 251.083,00 09 - Departamento de Educação RS. 951.578.00 10 - Departamento Cultura e Esportes RS. 108.966,00 11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos RS. 1.110.834,00 12 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$. 222.156,00 T O T A L DA ADM INISTRAÇÃO DIRETA R$. 5.318.108,00 2 • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 455.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 153.700,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 608.700,00 3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 5.926.808,00 Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Com plem entar 101/00, está contem plado a Reserva de Contingência no valor de R$19.000,00 ( dezenove mil reais ) sendo o equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complem entar 101/00, importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e as Despesas de Capital no valor de R$ 764.434,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar 101/00. Art. 8o - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para m ovim entar dotações atribuídas as unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos term os do Art. 66 e seu parágrafo Único da Lei Federal n°, 4.320/64. Art. 9o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.