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norma nº 333/2004

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2005. LOA
native_id332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefones: (44) 256-1133
FAX (44) 256-1196
CEP 86755-000______________ ÂNGULO____________ PARANÁ
LEI N° 333/2004
SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento 
programa para o exercício de 2005.
ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o 
exercício financeiro de 2005, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas 
receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a despesas em 
valores iguais a R$ 5.926.808,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oito
reais).
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação vigente, Lei Complem entar 101/00 e das especificações do Anexo II, 
de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS
1.1 RECEITAS CORRENTES R$. 4.703.674.00
- Receita Tributária R$. 174.341,00
- Receitas de Contribuições R$. 71.100,00
- Transferências Correntes RS. 4.205.949,00
- Outras Receitas Correntes RS. 252.284,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL RS. 764.434.00
- Operações de Créditos RS. 50.000,00
- Alienações de Bens RS. 14.434,00
- Transferências de Capital RS. 700.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RS. 5.468.108,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 300.000,00
2 .2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto RS. 158.700,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RS 458.700,00
3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 5.926.808,00
A rt. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 
de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes 
desdobramentos:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 DESPESAS
1.2 POR ÓRGÃOS 
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 
PODER EXECUTIVO
RS. 255.300,00
02 - Gabinete do Prefeito R$. 229.637,00
03 - Assessoria Jurídica R$. 88.558,00
04 - Assessoria de Planejamento RS. 73.260,00
05 - Departamento de Administração R$. 544.181,00
06 - Departamento de finanças RS. 596.617,00
PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
A ve n id a V a lé rio O s m a r E stevão, n° 72 - T e le fo n e s: (44) 2 5 6 -1 1 3 3
FAX (44) 256-1196
CEP 86755-000______________ ÂNGULO____________ PARANÁ
07 - Departam ento de Saúde R$. 885.938.00
08 - Departamento Serviço social RS. 251.083,00
09 - Departamento de Educação RS. 951.578.00
10 - Departamento Cultura e Esportes RS. 108.966,00
11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços
Urbanos RS. 1.110.834,00
12 - Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente R$. 222.156,00
T O T A L DA ADM INISTRAÇÃO DIRETA R$. 5.318.108,00
2 • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 455.000,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 153.700,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 608.700,00
3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 5.926.808,00
Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Com plem entar 101/00, está 
contem plado a Reserva de Contingência no valor de R$19.000,00 ( dezenove mil reais ) sendo o 
equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como 
recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complem entar 101/00, 
importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
reais) e as Despesas de Capital no valor de R$ 764.434,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, 
quatrocentos e trinta e quatro reais).
Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares 
para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar
101/00.
Art. 8o - O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos centrais para m ovim entar dotações atribuídas as unidades orçamentárias e a 
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, para unidades, nos term os do Art. 
66 e seu parágrafo Único da Lei Federal n°, 4.320/64.
Art. 9o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, 
obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 10° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições em contrário.

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