| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | INSTITUI A PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGENS FEITA PELO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS , DIRETORES DE DEPARTAMENTO OU OUTRO CARGO EQUIVALENTE. |
| native_id | 333 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNIClP-tf. DE ANGULO I ttAUAl.HO COMUWfAfflO LEI N° 334/2004 r SUMULA: Institui percepção de diárias para viagens feitas pelo Prefeito Municipal, VicePrefeito, Secretários Municipais, Diretores de Departamentos ou outro cargo equivalente e dá outras providências. A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito M unicipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O Prefeito Municipal, assim como o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, Diretores de Departamentos ou ocupantes de outros cargos equivalentes, no pleno exercício de seus cargos, em caráter excepcional, urgente e relevante, poderão deslocar-se do Município, sendo-lhes concedida diária para cobrir despesas com hospedagem, alimentação, transporte e combustível. Art. 2o - Os deslocamentos dos servidores descritos no artigo anterior serão feitos a serviço exclusivo do interesse público do Poder Executivo de Ângulo. Art. 3o - Para fazer jus a percepção de diárias, os servidores municipais deverão requerer ao Prefeito Municipal, justificando as razoes da viagem e o tempo de duração. Art. 4o - As diárias administrativas serão estipuladas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para viagens dentro do Estado do Paraná e acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), no caso de viagens interestaduais. § I o - O valor da diária será reajustado através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo, com base no IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituílo. § 2o - O valor a ser adiantado corresponderá aos dias necessários ao deslocamento. § 3o - Na hipótese de participação dos referidos servidores em seminários, cursos, simpósios ou congressos de interesse da Administração Pública Municipal, as despesas com a inscrição serão custeadas pela Prefeitura Municipal, independente da concessão de diárias. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.