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norma nº 337/2005

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 332/2004.
native_id337

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TMS/VJiO CCViJMTAMO
LEI N° 337/2005
SÚM ULA: Altera redação do artigo 7o da Lei Municipal 
n° 332/2004 e dá outras providências.
A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - O artigo 7o da Lei Municipal n° 332/2004, de 21 de dezembro de 
2004, que instituiu a nova CIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação 
Pública no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o - Para os contribuintes definidos no Art. 3o e respectivo Parágrafo
Prim eiro desta Lei, no que se referir a im óveis edificados ou não e que não tenham
ligação privada e reg u la r de energia elétrica no Município, aplica-se a taxa anual de
0,975 % (Zero vírgula novecentos e setenta e cinco p o r cento) do valor da Unidade Fiscal
M unicipal - UFM, p o r m etro linear de testa de cada terreno”.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

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