| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 332/2004. |
| native_id | 337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 87125-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TMS/VJiO CCViJMTAMO LEI N° 337/2005 SÚM ULA: Altera redação do artigo 7o da Lei Municipal n° 332/2004 e dá outras providências. A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1o - O artigo 7o da Lei Municipal n° 332/2004, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu a nova CIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública no Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o - Para os contribuintes definidos no Art. 3o e respectivo Parágrafo Prim eiro desta Lei, no que se referir a im óveis edificados ou não e que não tenham ligação privada e reg u la r de energia elétrica no Município, aplica-se a taxa anual de 0,975 % (Zero vírgula novecentos e setenta e cinco p o r cento) do valor da Unidade Fiscal M unicipal - UFM, p o r m etro linear de testa de cada terreno”. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.