| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 334/2005. REVOGA LEI DAS DIÁRIAS |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO PREFRUIRA MtJNKUM. DL ÁNWIXJ TRABALHO COHUNITAMO LEI N° 338/2005 SUMULA: Revoga Lei Municipal n° 334/2004. A • • A A Camara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica por força desta Lei, revogada em todo o seu teor a Lei Municipal li0 334/2004, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu percepção de diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. /V Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 14 de março de 2005.