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norma nº 341/2005

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaCONCEDE A EMPRESA DE CONFECÇÕES, ISENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPOSTAS NO § 1º DO ART.10 DA LEI MUNICIPAL Nº 039/93 (PRODEAN), DE 18/10/1993, ISENÇÃO DA TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001 - 1S
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LEI N° 341/20005
SÚMULA: Concede à empresa de confecções, isenção 
das obrigações acessórias dispostas no § Io do Art. 10 da 
Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAN), de 18-10-93, 
isenção da taxa de energia elétrica e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa de 
Confecções do Sr. Ricardo Aparecido da Silva, portador do CPF n° 161.487.318-60, 
além da isenção do IPTU, contido no Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93, também a 
isenção das obrigações acessórias, contidas em seu parágrafo primeiro, como: taxas, 
contribuição de melhorias, emolumentos e ISSQN, pelo prazo de oito (08) anos, a 
contar da data de seu efetivo funcionamento.
Parágrafo único - A isenção autorizada no capul deste artigo poderá ser 
revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal, se constatado o 
descumpnmento pela empresa favorecida, dos objetivos e metas do Programa de 
Expansão Econômica de Angulo - PRODEAN.
Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado ainda a conceder a isenção da 
taxa de energia elétrica da ligação a ser feita na empresa supra mencionada, por um 
período de seis (06) meses.
Art. 3o - Para dar cobertura às despesas decorrentes da execução desta lei, 
serão utilizados recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública, 
cuja receita será elevada, com a atual execução de ampliação da rede de energia 
elétrica do município.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
n° 210/99, de 21 de maio de 1999.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de maio de 2005.
José M
/V
ampos Silva
cipal

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