| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2005 |
| Date | 2005-05-12 |
| Ementa | CONCEDE A EMPRESA DE CONFECÇÕES, ISENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPOSTAS NO § 1º DO ART.10 DA LEI MUNICIPAL Nº 039/93 (PRODEAN), DE 18/10/1993, ISENÇÃO DA TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 341 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001 - 1S »•KL» tm *A M M U PU O t KStAVJ TttABALH O COUUM fTAUO LEI N° 341/20005 SÚMULA: Concede à empresa de confecções, isenção das obrigações acessórias dispostas no § Io do Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAN), de 18-10-93, isenção da taxa de energia elétrica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa de Confecções do Sr. Ricardo Aparecido da Silva, portador do CPF n° 161.487.318-60, além da isenção do IPTU, contido no Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93, também a isenção das obrigações acessórias, contidas em seu parágrafo primeiro, como: taxas, contribuição de melhorias, emolumentos e ISSQN, pelo prazo de oito (08) anos, a contar da data de seu efetivo funcionamento. Parágrafo único - A isenção autorizada no capul deste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal, se constatado o descumpnmento pela empresa favorecida, dos objetivos e metas do Programa de Expansão Econômica de Angulo - PRODEAN. Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado ainda a conceder a isenção da taxa de energia elétrica da ligação a ser feita na empresa supra mencionada, por um período de seis (06) meses. Art. 3o - Para dar cobertura às despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Iluminação Pública, cuja receita será elevada, com a atual execução de ampliação da rede de energia elétrica do município. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 210/99, de 21 de maio de 1999. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de maio de 2005. José M /V ampos Silva cipal