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norma nº 348/2005

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP, BEM COMO A ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº11.107/2005. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ95.642.286/OOOI-IS
HffiHillUtA MI/MOPAL Ul ÂNdlD TRABALHO COUUNtTÀRIO
LE I N° 3 4 8 /2 0 0 5
r s
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no 
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião 
Paranaense - CISAMUSEP, bem como a adequar sua 
execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado 
para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas 
pela Lei Federal n°. 11.107/2005 e dá outras providências.
A C â m a ra M u n ic ip a l d e  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á a p ro v o u e
eu , P re fe ito M u n ic ip a l s a n c io n o a s e g u in te Lei:
A rt. 1o- Fica autorizado o Município de ÂNGULO a ratificar sua 
participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - 
CISAMUSEP, constituído pelos Municípios de Ângulo, Astorga, Atalaia, 
Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, 
Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de 
Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, 
Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, 
São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor, mediante expressa anuência em ata da 
assembléia geral de alteração estatutária, visando possibilitar a gestão 
associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, 
coordenação e execução, nas áreas médica, odontológica, especializada e 
ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares ao 
Sistema Único de Saúde - SUS. / "
P a rá g ra fo ú n ic o . Fica igualmente autorizado o Poder Executivo 
Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para 
Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n°. 11.107/2005, de forma a 
manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do 
referido Consórcio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
A rt. 2o. O CISAMUSEP, em razão de sua alteração estatutária, 
será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica 
de direito privado, mediante registro do competente Estatuto, após atendimento 
dos requisitos da legislação civil.
P a rá g ra fo ú n ic o . O Consórcio Público obedecerá aos princípios, 
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS nos 
municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços públicos 
suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de 
programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n.° 11.107/2005 e 
Constituição Federal, artigos 196 a 200.
A rt. 3o. O Município de ÂNGULO poderá firmar contrato de gestão 
associada com o CISAMUSEP, visando à execução direta ou indireta, 
suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde nas 
áreas médica, odontológica, especializada e ambulatorial, dispensada a 
licitação.
PKÜFEiniKA MUNICIPAL D EÂ NG M O
TRABALHO C OU VW TAM O
P a rá g ra fo ú n ic o . Constituem ainda serviços públicos, passíveis 
de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a 
serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações 
concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de 
saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas 
governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de promoção à 
saúde de interesse do Município consorciado.
A rt. 4 o. O Consórcio Público poderá emitir documentos de 
cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços 
públicos ao Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, 
mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro 
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
P R f iF F J i m M L N IO M L DK ÂWHJtO TfíAOALHO COUÜMTAfíK)
A rt. 5°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos 
da Lei Complementar n.° 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as 
informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas 
contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de 
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada 
ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das 
atividades ou projetos atendidos.
A rt. 6o. Os recursos necessários, para atender às obrigações 
assumidas com o CISAMUSEP, advirão de dotação orçamentária destinada ao 
custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, 
nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação 
orçamentária em favor do referido Consórcio Público.
A rt. 7o. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o 
Consórcio Público o disposto na Lei n.° 11.107, de 06 de abril de 2005.
A rt. 8o. - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

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