| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | INSTITUI TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA |
| native_id | 35 |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-OQQ — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO "| CGC 9 5.642.2B6/0001-15 ■ ■ -- LEI N2 35/93 SÚMULA - Institui a Taxa de Licença Sanitária e dá outras providências. \ i. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei-. Art. 12 - Fica instituida e, como tal, in - i cluída no elenco tributário do Município de Angulo, a TAXA' DE LI^ CENÇA RANHARIA, até então pertencente ao Governo do Estado do P a raná. Parágrafo Único - Durante o exercício de 1994, o tributo a que se refere este artigo será exigido por ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Angulo e a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social, sendo o seu produto incorporado à Receita Tributária Municipal. " Art. 22 - Fica estabelecido que, durante o exercício de 1994, os critérios quanto a identificação do contribuinte, poder de polícia, fato gerador, alíquota, sujeito passi - vo, prazos, multas e demais disciplinas, serão utilizados os cons tantes da legislação estadual aplicada no exercício de 1993. Art. 32 - Esta Lei será instruída por Decreto, a partir de 1994, com efeito nos exercícios subsequentes. Art, 42 - Esta Lei entra em vigor em ie de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. I do Município de AnguANGELO DE ÃDÉLIO MARÓSTICA Prefeito Municipal Edifício da Prefeitura lo, aos 05 dias do mês de outubro J / f t 1^93.