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norma nº 35/1993

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-10-05
EmentaINSTITUI TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA
native_id35

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texto integral #

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RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-OQQ — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
"| CGC 9 5.642.2B6/0001-15 ■ ■ --
LEI N2 35/93
SÚMULA - Institui a Taxa de Licença Sanitá￾ria e dá outras providências.
\
i. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Pa￾raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei-.
Art. 12 - Fica instituida e, como tal, in - i
cluída no elenco tributário do Município de Angulo, a TAXA' DE LI^ 
CENÇA RANHARIA, até então pertencente ao Governo do Estado do 
P a raná.
Parágrafo Único - Durante o exercício de 
1994, o tributo a que se refere este artigo será exigido por ação 
conjunta entre a Prefeitura Municipal de Angulo e a Secretaria de 
Estado da Saúde e do Bem Estar Social, sendo o seu produto incor￾porado à Receita Tributária Municipal. "
Art. 22 - Fica estabelecido que, durante o 
exercício de 1994, os critérios quanto a identificação do contri￾buinte, poder de polícia, fato gerador, alíquota, sujeito passi - 
vo, prazos, multas e demais disciplinas, serão utilizados os cons 
tantes da legislação estadual aplicada no exercício de 1993.
Art. 32 - Esta Lei será instruída por Decre￾to, a partir de 1994, com efeito nos exercícios subsequentes.
Art, 42 - Esta Lei entra em vigor em ie de 
janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
I
do Município de Angu￾ANGELO DE ÃDÉLIO MARÓSTICA
Prefeito Municipal
Edifício da Prefeitura 
lo, aos 05 dias do mês de outubro J / f t 1^93.

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