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norma nº 350/2005

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CISMAE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-IS
F R E E E nnu MLNICHML DF. ÂN O ÍIO TRABALHO COMUNITÁRIO
LEI N° 350/2005
Ratifica Protocolo de Intenções com a
finalidade de instituir o CISM AE -
C onsórcio Interm unicipal de Saneam ento
Am biental do Paraná - e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica ratificado, pelo Município de Ângulo, Protocolo de Intenções com a 
finalidade de instituir o CISMAE - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental 
do Paraná - o qual será composto pelos municípios de Ângulo, Japurá, Jardim Olinda, 
Jussara, Kaloré, Lobato, Mariluz, Marumbi, Miraselva, Munhoz de Mello, Paranapoema, 
Peabiru, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São 
Jorge do Ivaí, Sarandi, Tapejara e Terra Rica, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder 
Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembléia, em relação à alteração estatutária 
respectiva.
A rt 2o - O CISMAE, em razão de sua alteração estatutária, será constituído sob a forma 
de consórcio público, com personalidade jurídica de direito privado, mediante registro do 
competente estatuto.
A rt 3o- Fica o Município de Ângulo, autorizado a firmar contrato de gestão associada 
com o CISMAE, visando a gestão associada dos seguintes serviços, nos termos de contrato de 
programa a ser firmado:
I - implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de programas 
de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam 
ações e programas iguais ou assemelhados;
II - a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de 
saneamento nos Municípios consorciados;
III - a prestação de serviços, inclusive os serviços públicos de saneamento básico - nos 
termos do contrato de programa - a execução de obras e o fornecimento de bens à 
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, inclusive a operação de análises 
para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e
assessoria administrativa, contábil e jurídica, tais como:
a) solução dos problemas de saneamento básico;
b) elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção;
c) projeção, supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de 
água e esgoto;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto;
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos 
correlatos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
i) implementação de programas de saneamento rural, construção de melhorias 
sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário;
j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à 
conservação e melhoria das condições ambientais;
I) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do CISMAE, inclusive 
com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres.
IV - a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram 
dois ou mais contratos, celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração 
indireta;
V - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados.
A rt 4o - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Ângulo e o 
CISMAE, a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 06 de dezembro de 2005.
Jose

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