| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CISMAE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-IS F R E E E nnu MLNICHML DF. ÂN O ÍIO TRABALHO COMUNITÁRIO LEI N° 350/2005 Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o CISM AE - C onsórcio Interm unicipal de Saneam ento Am biental do Paraná - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica ratificado, pelo Município de Ângulo, Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o CISMAE - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná - o qual será composto pelos municípios de Ângulo, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Kaloré, Lobato, Mariluz, Marumbi, Miraselva, Munhoz de Mello, Paranapoema, Peabiru, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Tapejara e Terra Rica, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembléia, em relação à alteração estatutária respectiva. A rt 2o - O CISMAE, em razão de sua alteração estatutária, será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito privado, mediante registro do competente estatuto. A rt 3o- Fica o Município de Ângulo, autorizado a firmar contrato de gestão associada com o CISMAE, visando a gestão associada dos seguintes serviços, nos termos de contrato de programa a ser firmado: I - implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados; II - a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos Municípios consorciados; III - a prestação de serviços, inclusive os serviços públicos de saneamento básico - nos termos do contrato de programa - a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, inclusive a operação de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica, tais como: a) solução dos problemas de saneamento básico; b) elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção; c) projeção, supervisão e execução de obras; d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água e esgoto; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto; h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 i) implementação de programas de saneamento rural, construção de melhorias sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário; j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais; I) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do CISMAE, inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres. IV - a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta; V - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados. A rt 4o - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Ângulo e o CISMAE, a Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 06 de dezembro de 2005. Jose