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norma nº 352/2005

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 352/2005
SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento 
programa para o exercício de 2006.
A Câm ara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para 
o exercício financeiro de 2006, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a 
despesas em valores iguais a R$ 7.046.013,00 (Sete milhões, quarenta e seis mil e treze 
reais).
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes 
e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações 
do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS
1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 5.274.857,30
- Receita Tributária RS. 253.057,65
- Receitas de Contribuições R$. 171.655,00
- Transferências Correntes R$. 4.585.246,45
- Outras Receitas Correntes R$. 264.898,20
1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.095.655,70
- Operações de Créditos RS. 52.500,00
- Alienações de Bens R$. 15.155,70
- Transferências de Capital R$. 1.028.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.370.513,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 500.000,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto RS. 175.500,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 675.500,00
3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 7.046.013,00
Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 
42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, 
obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 - PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal R$
TOTAL R$
302.000. 00
302.000. 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
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2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
2.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito R$. 235.029,00
03 - Assessoria Jurídica R$. 73.260,00
04 - Assessoria de Planejamento R$. 87.030,00
05 - Departamento de Administração R$. 557.100,00
06 - Departamento de finanças R$. 435.880,00
07 - Departamento de Saúde RS. 1.101.530.00
08 - Departamento Serviço social R$. 297.209,00
09 - Departamento de Educação R$. 1.204.003,00
10- Departamento Cultura e Esportes 
11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços
R$. 128.430,00
Urbanos
12 - Departamento de Agricultura e Meio
R$. 1.541.490,00
Ambiente RS. 240.552,00
T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 5.901.513,00
3- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 667.000,00
2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 175.500,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 842.500,00
3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 7.046.013,00
Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está 
contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) sendo o 
equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como 
recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, 
importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 52.500,00 
(cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) e as Despesas de Capital no valor de R$ 
1.113.282,00 (um milhão, cento e treze mil e duzentos e oitenta e dois reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
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Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 5% (cinco 
por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do 
Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei 
Complementar 101/00.
Art. 8o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo 
Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, em um prazo máximo e 
improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2006, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal DE ÂNGULO, 20 de dezembro de 2005.

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