| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
| native_id | 352 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 352/2005 SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa para o exercício de 2006. A Câm ara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1o - O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, para o exercício financeiro de 2006, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a despesas em valores iguais a R$ 7.046.013,00 (Sete milhões, quarenta e seis mil e treze reais). Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 5.274.857,30 - Receita Tributária RS. 253.057,65 - Receitas de Contribuições R$. 171.655,00 - Transferências Correntes R$. 4.585.246,45 - Outras Receitas Correntes R$. 264.898,20 1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.095.655,70 - Operações de Créditos RS. 52.500,00 - Alienações de Bens R$. 15.155,70 - Transferências de Capital R$. 1.028.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 6.370.513,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 500.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto RS. 175.500,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 675.500,00 3 - TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO R$ 7.046.013,00 Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal R$ TOTAL R$ 302.000. 00 302.000. 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 pRKFFrrm iomgpal ükãnwio THABALHO COMUNÍTAMO 2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito R$. 235.029,00 03 - Assessoria Jurídica R$. 73.260,00 04 - Assessoria de Planejamento R$. 87.030,00 05 - Departamento de Administração R$. 557.100,00 06 - Departamento de finanças R$. 435.880,00 07 - Departamento de Saúde RS. 1.101.530.00 08 - Departamento Serviço social R$. 297.209,00 09 - Departamento de Educação R$. 1.204.003,00 10- Departamento Cultura e Esportes 11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços R$. 128.430,00 Urbanos 12 - Departamento de Agricultura e Meio R$. 1.541.490,00 Ambiente RS. 240.552,00 T O T A L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$. 5.901.513,00 3- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 667.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 175.500,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 842.500,00 3 - TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 7.046.013,00 Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) sendo o equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) e as Despesas de Capital no valor de R$ 1.113.282,00 (um milhão, cento e treze mil e duzentos e oitenta e dois reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 mrcmrcA muniutalde Angulo TWABAJLMO COMUNTTÁmn Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7o - O Município de ÂNGULO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar 101/00. Art. 8o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, em um prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias. Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal DE ÂNGULO, 20 de dezembro de 2005.