| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES( VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
| native_id | 355 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PUKWTVRA MINIOPAL DE ÁNCtlO TRABALHO COMUNITÁRIO LEI N.° 355/2005. SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2006. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte L E I Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2006. § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - A lvenaria de 1a .............................................................................................................................67,93 - A lvenaria de 2a .............................................................................................................................43,35 - Alvenaria de 3a .............................................................................................................................24,61 - M adeira de 1a ............................................................................................................................... 24,61 - M adeira de 2a ............................................................................................................................... 18,73 - M adeira de 3a ................................................................................................................................12,50 § 2° - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES - S etor 01................... - Setor 02................... - Setor 0 3 .................. - Setor 04................ - Setor 05................... - Setor 06................... - Setor 07................... - Setor 08................... - Setor 09................ - S etor 10.................... - Cidade de Valência PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFT-m :RA M I MOPAL W i ÃNÜLLO TRABALHO COMUNITÁRIO Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 20 de dezembro de 2005.