br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 358/2006

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM O OBJETIVO DE ADEQUAR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP AOS DITAMES DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 358/2006
PREFOTVIU MVNIUPU DC VtóllO
TRABAI HO COUUNITARtO
SUMULA: Ratifica Protocolo de Intenções com 
o objetivo de adequar o Consórcio Público 
Intermunicipal de Saúde do Setentrião 
Paranaense - CISAMUSEP aos ditames da Lei 
Federal n° 11.107/2005 e dá outras providências.
/V
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de 
adequar o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - 
CISAMUSEP, constituído pelos Municípios de Angulo, Astorga, Colorado, 
Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguagé, Itambé, Ivatuba, 
Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, 
Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandú, Paranacity, 
Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do 
Ivaí, Sarandi e Uniflor, aos ditames da Lei Federal n° 11107/2005, conforme 
expressa anuência em ata da assembléia geral, realizada no dia 15/12/2005, 
visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do 
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas médica, 
odontológica, especializada e ambulatorial, de forma direta ou indireta, 
suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde - SUS.
A __
Art. 2o - Fica o Município de Angulo autorizado a firmar 
contrato de gestão associada com o CISAMUSEP, dispensada a licitação, nos 
termos dos respectivos contratos de programas, para atender os seguintes 
objetivos:
I - implantar serviços públicos suplementares e complementares 
ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme dispõe princípios, diretrizes c 
normas que os regula e artigos 196 a 200 da Constituição Federal;
II - assegurar a prestação de serviços especializados de 
referência e de média e alta complexidade conforme legislação vigente, para a 
população dos municípios consorciados, de conformidade com as diretrizes do 
SUS;
III- assegurar o estabelecnnento de um sistema de referencia e 
contra-referência eficiente e eficaz, inclusive a execução direta ou indireta, 
suplementar e complementar dos serviços de saúde e médicos disponíveis 
naqueles municípios, mediante a pactuação de Contrato de Rateio e pagamento 
de preço público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUMOPAL DE ÂNGULO
TRABALHO COUOWTÀfttO
IV- gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos 
municípios consorsiados os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados 
em contrato de rateio, de acordo com os parâmetros aceitos pelos Ministério da 
Saúde, princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - 
SUS;
V - realizar processos licitatórios compartilhados, dos quais, em 
cada um deles decorram dois ou mais contratos celebrados por consorciados ou 
entes de sua administração indireta, bem como estabelecer relações cooperativas 
com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua 
localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações 
conjuntas;
VI - otimizar o uso dos recursos humanos e materiais colocados 
à disposição do consórcio; além de prestar a seus associados serviços de acordo 
com a disponibilidade existente, especialmente capacitação e assistência técnica 
fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, materiais técnicos, 
utensílios e equipamentos profissionais, veículos de transporte para pacientes;
VII- firmar convênios, contratos,termos de parceria, acordos de 
qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras 
entidades e órgãos de governo, visando planejar, adotar e executar programas e 
medidas destinadas à promoção da saúde dos habitantes dos municípios 
consorciados, em especial, apoiando serviços e campanhas do Ministério da 
Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Estado;
VIII- desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos 
consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto 
epidemiológica e realizar estudos de caráter permanente sobre as condições 
epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais 
condições;
IX - implantação de processos eletrônicos ou informatizados 
contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais, controle de procedúnentos 
de serviços médicos, agendas, consultas, exames laboratoriais e clínicos, 
visando criar instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos 
serviços prestados à população regional;
X - prestar assessoria no planejamento, adoção, implantação e 
execução de projetos, estudos, programas e medidas destinadas à promoção da 
saúde da população dos municípios consorciados, inclusive a promoção de 
cursos, seminários, palestras, súnpósios e congêneres,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.M2.286/0001-15
IKttYjnWA MIIMUML UE ÂNGULO TRAÔALHO COUUNITAHSO
XI - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde 
existentes nos municípios ou que neles vier a se estabelecer, assegurando 
prestação de serviços à população eficientes, eficazes e igualitários, inclusive a 
execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde 
e médicos disponíveis nos municípios, mediante a pactuação de Contrato de 
Rateio e pagamento de preço público;
XII - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de 
saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento 
médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos 
através do Consórcio;
XIII- viabilizar a existência de infra-estrutura de saúde regional 
na área territorial do consórcio, de maneira a propiciar a integração das diversas 
instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades de 
saúde;
XIV- adquirir bens móveis e imóveis que entender necessários a 
ampla realização das finalidades do Consórcio, através de recursos próprios ou 
decorrentes de rateio de investimento de seus associados, os quais integrarão o 
seu patrimônio, bem como recebe-los em doação, autorização de uso ou 
comodato;
XV- adquirir equipamentos na área específica médica e 
odontológica, insumos e produtos, drogas, medicamentos, necessários à 
realização de serviços de saúde à população pertencente aos municípios de 
abrangência desse consórcio;
XVI- contratar e credenciar profissionais especializados para 
prestação de serviços médicos e de saúde, bem como pessoas físicas ou jurídicas 
para prestação de serviços delegados a título de substituição de escalas e férias, 
plantões e emergências, através de parcerias, convênios de cooperação, com 
consorciados, unidades básicas de saúde, laboratórios, entidades beneficentes e 
privadas, hospitais, escolas públicas e particulares, além de órgãos e entidades 
estaduais e federais;
XVII- administrar ou gerenciar direta ou indiretamente os 
serviços médicos e de saúde, programas governamentais e projetos afins e 
relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, desde 
que disponíveis pelos municípios associados, mediante contrato de gestão e 
preço público, nos termos da Lei n° 11107/2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFETmW MIXIOTM. DE ÂNGULO TRABALHO COUUWTÀRSO
Art. 3o - O Consórcio Piiblico poderá emitir documentos de 
cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos 
ao Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, mediante 
contrato de programa e rateio que serão formalizados em cada exercício 
financeiro e seus prazos de vigência não serão superiores aos das dotações que 
os suportam.
Art. 4o - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o 
Consórcio Público o disposto na Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 28 dias do mês 
de março de 2006.
Erivaldo áà~Silva
Prefeito em Exercício
PLANTA PARCIAL PATRIMONIO VALENCIA-MUN ANGULD/PR
QUADRA 02
UNIFICAÇ50 DOS LOTES 5 A 17 E lé A 20 
LOTE 5/6/7/8/9/10/11/12/13/14/15/16/17 C/ A= 6500.00 M2
L
RUA FRANCISCO BLESSA
JOSE MARCIO VILHENA
E.C. 19.082-D-PR ESC-M000

open original →