| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2006 |
| Date | 2006-03-29 |
| Ementa | CRIA O QUADRO ÚNICO DE EMPREGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. |
| native_id | 361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 360/2006 Súmula: Cria o Quadro Único de Empregos do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Considerando o contido na Lei n° 354/2005, de 20 de dezembro de 2005, fica criado o Quadro Único de Empregos Públicos do Poder Executivo Municipal, objetivando operacionalizar e executar os programas descentralizados na área da saúde pública, firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, composto pelos seguintes empregos: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E M PR E G O /C A R G A H O R Á R IA SEM ANAL N" DE VAGAS SA L Á R IO (R$) M édico/40 01 5.500,00 A uxiliar de E nferm agem /40 01 480,00 E nferm eiro/40 01 1.400,00 A gente C om unitário de Saúde/40 0 6 380,00 PROGRAMA SAÚDE BUCAL E M PR E G O /C A R G A H O R Á R IA SEM ANAL N° DE VAGAS SA LÁ R IO (RJ) C irurgião-D entista/40 01 1.900,00 A uxiliar de co n sultório D entário/40 01 360,00 T écnico em H igiene D ental/40 01 710,00 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 29 de março de 2006. Erivaldo idÉ^nçü díTSií Prefeito em Exercício va