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norma nº 360/2006

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaCRIA O QUADRO ÚNICO DE EMPREGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 360/2006
Súmula: Cria o Quadro Único de
Empregos do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Considerando o contido na Lei n° 354/2005, de 20 de 
dezembro de 2005, fica criado o Quadro Único de Empregos Públicos do 
Poder Executivo Municipal, objetivando operacionalizar e executar os 
programas descentralizados na área da saúde pública, firmados através de 
convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, regidos 
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, composto pelos seguintes 
empregos:
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
E M PR E G O /C A R G A H O R Á R IA SEM ANAL N" DE VAGAS SA L Á R IO (R$)
M édico/40 01 5.500,00
A uxiliar de E nferm agem /40 01 480,00
E nferm eiro/40 01 1.400,00
A gente C om unitário de Saúde/40 0 6 380,00
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
E M PR E G O /C A R G A H O R Á R IA SEM ANAL N° DE VAGAS SA LÁ R IO (RJ)
C irurgião-D entista/40 01 1.900,00
A uxiliar de co n sultório D entário/40 01 360,00
T écnico em H igiene D ental/40 01 710,00
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 29 de março
de 2006.
Erivaldo idÉ^nçü díTSií
Prefeito em Exercício
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