| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE JUROS E MULTAS RELACIONADOS COM DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 373 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNP) 95.642.286/0001-15 LEI nº 372/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a dispensa de juros € multas relacionados com débitos fiscais junto ao Município de Ângulo, Estado do Paraná, nas condições que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos municipais, vencidos até 15 de dezembro de 2006, desde que o valor do débito seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única., até 15 de dezembro de 2006. Artigo 2º - O pagamento nas condições previstas no artigo anterior implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos e aplica-se a parcelamento celebrado e em andamento na data da publicação desta lei, apurando-se o saldo devedor sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas. Artigo 3º - Para efeito desta lei: I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação; I[- a concessão dos benefícios mencionados no artigo 1º não dispensa o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais. Artigo 4º - O disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Município. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 28 de novembro de 2006. Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TRABALHO COMUNITÁRIO