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norma nº 372/2006

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPENSA DE JUROS E MULTAS RELACIONADOS COM DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id373

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNP) 95.642.286/0001-15
LEI nº 372/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a dispensa de juros €
multas relacionados com débitos fiscais junto ao
Município de Ângulo, Estado do Paraná, nas
condições que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem
como da correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes
de Tributos municipais, vencidos até 15 de dezembro de 2006, desde que o valor do
débito seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única., até 15
de dezembro de 2006.
Artigo 2º - O pagamento nas condições previstas no artigo anterior implica
confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou
recurso, bem como desistência dos já interpostos e aplica-se a parcelamento
celebrado e em andamento na data da publicação desta lei, apurando-se o saldo
devedor sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas.
Artigo 3º - Para efeito desta lei:
I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização
monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação;
I[- a concessão dos benefícios mencionados no artigo 1º não dispensa o pagamento
das custas, dos emolumentos judiciais.
Artigo 4º - O disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de
importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo,
quando houver decisão transitada em julgado a favor do Município.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 28 de novembro de 2006.
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
TRABALHO COMUNITÁRIO

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