| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
| native_id | 375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.6-42.286/0001-IS LEI N.° 374/2006. SÚMULA: Dispõe sobre a Planta G enérica de Valores (Valor do M etro Q uadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2007. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a Planta G enérica de V alores (valor do m etro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Im posto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Im posto sobre a Transm issão de Bens Im óveis) a serem aplicados no exercício de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TRABALHO COUOWTARiO § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 1a................ 70,31 - Alvenaria de 2a........................................................................44,87 - Alvenaria de 3a................................................................................................ 25,47 - Madeira de 1a.................................................................................................. 25,47 - Madeira de 2a......................................................................... 19,39 - Madeira de 3a......................................................................... 12,94 - Galpão/Similar........................................................................ 12,94 § 2o - Os valores do m etro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta G en é rica Dem onstrativa (em anexo e fa zendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES R$ - Setor 01...........................................................................................................0,90 -Setor 02...........................................................................................................1,34 - Setor 0 3 ..........................................................................................................1,78 - Setor 04 - Setor 05 - Setor 06 - Setor 07 - Setor 08 - Setor 09.......................................................................................................... 3,06 - Setor 10.......................................................................................................... 3,56 - Cidade de V alên cia ........................................................................................ 0,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO TRABALHO COMUNITÀfífO Art. 2o) - O Lançam ento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Docum ento de Arrecadação M unicipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencim entos. A rt. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PR EFEITU R A M U N IC IPAL DE ÂNGULO, em 13 de Dezem bro de 2006.