| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
| native_id | 378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.M2.286/0001-15 LEI N° 377/2006 S ÚM U LA - Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa para o exercício de 2007. A Câmara M unicipal de Ângulo, E stado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART . 1o - O O RÇ AM E N TO PR O G R A M A DO MUNICÍPIO DE ÂNG U LO , para 0 exercício financeiro de 2007, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima à receita e fixa a despesas em valores iguais a R$ 7.200.339,00 (Sete milhões, duzen tos mil, trezentos e trinta e nove reais) Art. 2o - A receita será realizada mediante arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, Lei Complementar 101/00 e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - ADM IN ISTRAÇÃO D IRETA 1. R EC E ITAS 1.1 R EC E ITAS C O R R E N T E S R$ 5.261.800,51 - Receita Tributária R$. 192.210,88 - Receitas de Contribuições R$. 78.387,75 - Transferências Correntes RS. 4.713.058,77 - Outras Receitas Correntes RS. 278.143,11 1.2 R EC E ITAS DE CA P ITA L R$ 1.007.038,49 - Operações de Créditos RS. 55.125,00 - Alienações de Bens RS. 15.913,49 - Transferências de Capital RS. 936.000,00 T O T A L DA ADM IN ISTRAÇÃO D IRETA RS. 6.268.839,00 2 - ADM IN ISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo RS. 756.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 175.500,00 T O TA L DA ADM IN ISTRAÇÃO INDIRETA RS 9 3 1 .5 0 0 ,0 0 3 - T O T A L G E R A L DA R E C E IT A D O MUNICÍPIO R$ 7.200.339,00 Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, e Portaria 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado e Gestão, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - PO D ER LEG IS LAT IVO PO D ER LEG ISLATIVO 01 - Câmara Municipal R$ 360.000,00 TO TA L R$ 360.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. V a lé rio O sm ar E s tevã o n ° 72 - C E P 86755-000 -  N G U LO - P a ran á CNPJ 95.641286/0001-15 PRU EiTURA MUMCW Íl D t ÀNGUtjO TRABALHO COMUNITÁRIO 2 - ADM IN ISTRAÇÃO D IRETA 2.1- DESPESAS POR ÓRGÃOS PO D ER EXEC U T IVO 02 - Gabinete do Prefeito R$. 236.800,00 03 - Assessoria Jurídica R$. 76.000,00 04 - Assessoria de Planejamento R$. 41.150,00 05 - Departamento de Administração R$. 590.410,00 06 - Departamento de finanças R$. 415.080,00 07 - Departamento de Saúde RS. 1.044.182.00 08 - Departamento Serviço social RS. 317.106,00 09 - Departamento de Educação RS. 1.232 144,00 10 - Departamento Cultura e Esportes 11 - Departamento de Viação, Obras e Serviços R$. 113.305,00 Urbanos 12 - Departamento de Agricultura e Meio R$. 1.557.110,00 Ambiente RS. 250.552,00 T O T A L DA ADM IN ISTRAÇÃO DIRETA R$. 5.873.839,00 3- ADM IN ISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Instituto Previdência e Assistência de Ângulo R$. 791.000,00 2.2 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto R$. 175.500,00 T O TA L DA ADM IN ISTRAÇÃO INDIRETA R$ 966.500,00 3 - T O TA L G E R A L DA D E S P E S A DO MUNICÍPIO R$ 7.200.339,00 Art. 4o - Em conformidade com o Artigo 5o - III, da Lei Complementar 101/00, está contemplado a Reserva de Contingência no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) sendo o equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5o - De acordo com o Artigo 5o parágrafo 2o da Lei Complementar 101/00, importam os valores das Receitas de Operações de Créditos o v a lo r de R$ 55.125,00 (cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) e as Despesas de Capital no valor de R$ 933.337,00 (novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e sete reais). i PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNOPAL 0€ ÂNGULO TRA61ALHO COUUWTARiÜ Art. 6o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de quaisquer despesas até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7° - O Município de  N G U LO opta em acatar o Artigo 63, da Lei Complementar 101/00. Art. 8o - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, em um prazo máximo e irreprorrogável de 60 (sessenta) dias. Art. 9o - A presente Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal DE ÂNGU LO , 20 de dezembro de 2006.