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norma nº 378/2006

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 329/2004-L DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
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CÂM ARA M U N IC IPA L P E Â N G U LO
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LEI N°. 378/2006-L
Súmula: Dá nova redação ao artigo 5o da 
Lei Municipal N°. 329/2004-L de 26 de 
agosto de 2004.
A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente nos termos da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a 
seguinte Lei:
Art. Io - O art.5° da Lei Municipal 329/2004-L, de 26 de agosto de 2004, 
passa a viger com a seguinte redação:
“ Art.5o - Os subsídios previstos nos artigos acima, serão 
reajustado, por meio de lei, na mesma época do reajuste 
dos Servidores Públicos, todavia, com aplicação após o 
primeiro ano da fixação, limitados à recomposição 
monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o 
primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, 
com indicação dos meses inicial e final a que se refere a 
reposição.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ângulo-Pr, 20 de dezembro de 2006.

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