| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 329/2004-L DE 26 DE AGOSTO DE 2004. |
| native_id | 379 |
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CÂM ARA M U N IC IPA L P E Â N G U LO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua O rlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná j!N P J 01.608.550/0001-50 - Email: cmangulo@teracom.com.br LEI N°. 378/2006-L Súmula: Dá nova redação ao artigo 5o da Lei Municipal N°. 329/2004-L de 26 de agosto de 2004. A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente nos termos da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art. Io - O art.5° da Lei Municipal 329/2004-L, de 26 de agosto de 2004, passa a viger com a seguinte redação: “ Art.5o - Os subsídios previstos nos artigos acima, serão reajustado, por meio de lei, na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos, todavia, com aplicação após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo-Pr, 20 de dezembro de 2006.