| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL 328/2004-L DE 26 DE AGOSTO DE 2004. |
| native_id | 380 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 —Email: cmangulo(%teracom.com.br LEI N°. 379/2006-L Súmula: Dá nova redação ao artigo 2o e acrescenta o parágrafo único na Lei Municipal 328/2004-L de 26 de agosto de 2004. A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente nos termos da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art. Io - O art.2° da Lei Municipal 328/2004-L, de 26 de agosto de 2004, passa a viger com a seguinte redação: “Art.2° - O valor dos subsídios devidos aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, serão reajustados, por meio de lei, na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos, todavia, com aplicação após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição. Parágrafo Único - O valor da recomposição de que se trata o “caput” desse artigo não poderá ultrapassar os limites estabelecidos na Constituição Federal e em especial ao Art. 29, inciso VI, letra “a” e inciso VII.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo-Pr, 20 de dezembro de 2006. ( " / /Q # • - N r A> • - - JO S É D O S SA N T O S B U Z A T O // Presidente