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norma nº 379/2006

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL 328/2004-L DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 01.608.550/0001-50 —Email: cmangulo(%teracom.com.br
LEI N°. 379/2006-L
Súmula: Dá nova redação ao artigo 2o e 
acrescenta o parágrafo único na Lei 
Municipal 328/2004-L de 26 de agosto de 
2004.
A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente nos termos da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a 
seguinte Lei:
Art. Io - O art.2° da Lei Municipal 328/2004-L, de 26 de agosto de 2004, 
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.2° - O valor dos subsídios devidos aos Vereadores e ao 
Presidente da Câmara Municipal, serão reajustados, por 
meio de lei, na mesma época do reajuste dos Servidores 
Públicos, todavia, com aplicação após o primeiro ano da 
fixação, limitados à recomposição monetária das perdas 
inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a 
implementação do reajuste, com indicação dos meses 
inicial e final a que se refere a reposição.
Parágrafo Único - O valor da recomposição de que se trata 
o “caput” desse artigo não poderá ultrapassar os limites 
estabelecidos na Constituição Federal e em especial ao Art. 
29, inciso VI, letra “a” e inciso VII.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ângulo-Pr, 20 de dezembro de 2006.
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JO S É D O S SA N T O S B U Z A T O 
// Presidente

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