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norma nº 380/2007

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPENSA DE JUROS E MULTAS RELACIONADOS COM DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642 286/0001-15
PREFEITURA MUNJQFYM. DE ANGULO TRAMAIHO CQMUMTÁftlO
LET N° 380/2007
SÚMULA: Dispõe sobre a dispensa de juros e multas 
relacionados com débitos fiscais junto ao Município dc 
Angulo, Estado do Paraná, nas condições que especifica:
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da 
correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos 
municipais, vencidos até 15 dc dezembro de 2006, desde que o valor do débito seja 
integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 12 de 
março de 2007.
Art. 2°)- O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão 
irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer deíésa ou recurso, bem 
como desistência dos já interpostos e aplica-sc a parcelamento celebrado c em 
andamento na data da publicação desta lei, apurando-se o saldo devedor sem o 
acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas.
Art. 3o)- Para efeito desta lei:
I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária
dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação;
II - a concessão dos benefícios mencionados no artigo Io não dispensa o pagamento
das custas dos emolumentos judiciais.
Art. 4°)- O disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação dc 
importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, 
quando houver decisão transitada em julgado a favor do município.
Art. 5°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de
José Man

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