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norma nº 386/2007

Tipo Lei
Número / Ano 386 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaREFORMULA O QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO, APROVADO PELA LEI Nº 260/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
1
PlEFErtW A MUNICIPAL DE ÂNGULO
'M M U 4 Q C omjHtTARtO
Lei n°: 386/2007
Súmula: Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal 
de Ângulo, aprovado pela Lei n° 260/2001 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1o - O Serviço Público Municipal de Angulo, no que concerne à Administração 
Direta, terá Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo, regido pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art 2o - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Servidor Público Municipal é a pessoa legalmente investida em cargo/emprego 
público.
II - Cargo Público é a unidade básica da estrutura organizacional, com qualificações, 
atribuições e responsabilidades definidas, criado por Lei, para provimento em caráter efetivo 
ou em comissão, com denominação própria e quantidade certa.
III - Quadro de Cargos é o conjunto de cargos.
Art. 3o - A investidura em cargo público municipal de provimento efetivo depende de 
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a 
natureza e complexidade da função, na forma prevista em Lei.
Parágrafo único - São requisitos básicos para a investidura em cargo público 
municipal:
I. nacionalidade brasileira ou a estrangeira na forma da Lei;
II. estar em gozo dos direitos políticos;
III. estar quites com as obrigações militares, quando couber, e eleitorais;
IV. possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo;
V. comprovação da aptidão física e mental;
VI. ter 18 (dezoito) anos completos, no momento da posse.
Art. 4o - A investidura em cargo público de provimento em comissão destina-se a 
atender funções de chefia, direção e assessoramento, sendo de livre escolha do Prefeito 
Municipal, dentre pessoas que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura e 
recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
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Art. 5o - Os servidores integrantes do Magistério Público Municipal de Angulo, terão 
seu quadro de pessoal estruturado de acordo com o disposto no Estatuto do Magistério 
Municipal, objeto de Lei em separado.
Art. 6o - O enquadramento dos atuais servidores no novo quadro de cargos e na nova 
Tabela Salarial, obedecerá os seguintes critérios:
I - O servidor será enquadrado no nível salarial imediatamente superior ao seu 
vencimento base percebido em 30/03/2007.
II - Após ser enquadrado salarialmente, o servidor terá o acréscimo de 01 (um) nível 
para cada 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterrupto prestado ao município de Angulo.
Art. 7o - O Prefeito Municipal fará publicar os atos de enquadramento dentro de, no 
máximo, 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único - O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução salarial.
Art. 8o - O servidor que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá 
recorrer, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da 
publicação da relação nominal do no enquadramento.
Art. 9o - São partes integrantes desta Lei os anexos I e II.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
automaticamente revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNClPAL DE An Gü iO
THÃBMMO CCWmUKO
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ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Ntva
01 380,00
02 387,60
03 395,35
04 403,26
05 411,32
06 419,55
07 427.94
08 436,50
09 445,23
10 454,14
11 463,22
12 472,48
13 481,93
14 491.57
15 501,40
16 511,43
17 521,66
18 532,09
19 542,73
20 553,59
21 564,66
22 575,95
23 587,47
24 599,22
25 611,21
26 623,43
27 635,90
28 648,62
29 661,59
30 674,82
31 688,32
32 702,08
33 716,13
34 730,45
35 745,06
36 759,96
37 775,16
38 790,66
39 806,47
40 822,60
41 839,06
42 855,84
43 872,95
44 890,41
45 908,22
46 926,38
47 944,91
48 963,81
49 983,09
50 1.002,75
51 1 022,80
52 1 043,26
53 1.064,12
54 1 085,41
55 1 107,12
56 1 129,26
57 1.151,84
58 1 174,88
59 1 198,38
60 1 222,34
61 1.246.79
62 1.271,73
63 1.297,16
64 1 323,11
65 1349,57
l j r .
66 1.376,56
67 1 404,09
68 1.432,17
69 1 460.87
70 1 490,03
71 1.519,83
72 1 550,23
73 1 581.23
74 1 6 1 2 8 6
75 1.645,12
76 1 678,02
77 1.711,58
78 1.745,81
79 1 780,73
80 1 816,34
81 1.852,67
82 1 889,72
83 1.927,51
84 1.966,06
85 2 005,39
86 20 45,49
87 2.086,40
88 2128,13
89 2.170,69
90 2214,11
91 2.258,39
92 2.303,56
93 2349,63
94 2 396,62
95 2444,55
96 2.493,45
97 2.543,31
98 2.594.18
99 2.646,06
100 2.698.99
101 2752,97
102 2 808,02
103 28 64,1 9
104 2.921,47
105 2.979,90
106 3039,50
107 3.100,29
108 3162.29
109 3.225,54
110 3.290,05
111 3.355,85
112 3422,97
113 3.491,43
114 3561,25
115 3.632,48
116 3705,13
117 3779,23
118 3854,82
119 3931,91
120 4 010,55
121 4 090,76
122 4.172,58
123 4256,03
124 4 341.15
125 4427,97
126 4.516.53
127 4606,86
128 4699.00
129 4 792,98
130 4.888,84
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TKAUALHO COMVWTAMO
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N° de
cargos
Denominação do Cargo/Carga Horária Vencimento Inicial
01 ADVOGADO/40 80
06 AGENTE DE SAÚDE/40 01
01 ASSISTENTE SOCIAL/20 35
01 ASSISTENTE SOCIAU40 70
30 ATENDENTE DE CRECHE/30 03
12 AUXILIAR ADMINISTRATIVO/40 03
02 AUXILIAR DE BIBLIOTECA/40 03
02 AUXILIAR DE CONTABILIDADE/40 08
03 AUXILIAR DE DENTISTA/40 03
12 AUXILIAR DE ENFERMAGEM/40 13
01 BIOQUÍMICO/20 35
03 CARPINTEIRO/40 11
02 CONTADOR/40 80
01 CONTROLADOR INTERNO/40 100
01 COVEIRO/40 11
04 DENTISTA/20 48
02 ELETRICISTA/40 11
02 ENCANADOR/40 11
02 ENFERMEIRO/20 35
02 ENFERMEIRO/40 70
01 ENGENHEIRO AGRÕNOMO/20 35
01 ENGENHEIRO CIVIL/20 35
02 FARMACÊUTICO/20 35
06 FISCAL DE TRIBUTOS/40 33
03 FISIOTERAPEUTA/20 35
02 FONOAUDIÓLOGO/20 35
02 INSPETOR DE ALUNOS/40 01
01 JARDINEIRO/40 01
01 MAGAREFE/40 13
02 MECÃNICO/40 26
02 MÉDICO VETERINÁRIO/20 35
04 MÉDICO/20 95
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fPEFEIUJRA MUMCWI. DE ANGULO THA&At NO COmjMiTÁMO
05 MERENDEIRO 01
20 MOTORISTA/40 13
02 NUTRICIONISTA/20 35
08 OFICIAL ADMINISTRATIVO/40 40
04 OPERADOR DE MÁQUINAS/40 26
25 OPERÁRIO BRAÇAL/40 01
01 PADEIRO/40 28
06 PEDREIRO/40 11
02 PSICÔLOGO/20 35
01 PSICÓLOGO/40 70
01 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/20 08
01 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/40 33
01 TÉCNICO EM CONTABILIDADE/40 40
02 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAU40 33
01 TÉCNICO EM RAIO-X/40 26
01 TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITARIA/40 33
10 VIGIA/40 01
40 ZELADOR/40 01
ANEXO II -A - QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
Número de
cargos
Denominação do cargo/carga horária semanal Vencimento Inicial
03 ATENDENTE DE TELEFONE/40 01

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