| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | REFORMULA O QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO, APROVADO PELA LEI Nº 260/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 388 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 1 PlEFErtW A MUNICIPAL DE ÂNGULO 'M M U 4 Q C omjHtTARtO Lei n°: 386/2007 Súmula: Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Ângulo, aprovado pela Lei n° 260/2001 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1o - O Serviço Público Municipal de Angulo, no que concerne à Administração Direta, terá Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art 2o - Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Servidor Público Municipal é a pessoa legalmente investida em cargo/emprego público. II - Cargo Público é a unidade básica da estrutura organizacional, com qualificações, atribuições e responsabilidades definidas, criado por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, com denominação própria e quantidade certa. III - Quadro de Cargos é o conjunto de cargos. Art. 3o - A investidura em cargo público municipal de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade da função, na forma prevista em Lei. Parágrafo único - São requisitos básicos para a investidura em cargo público municipal: I. nacionalidade brasileira ou a estrangeira na forma da Lei; II. estar em gozo dos direitos políticos; III. estar quites com as obrigações militares, quando couber, e eleitorais; IV. possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo; V. comprovação da aptidão física e mental; VI. ter 18 (dezoito) anos completos, no momento da posse. Art. 4o - A investidura em cargo público de provimento em comissão destina-se a atender funções de chefia, direção e assessoramento, sendo de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura e recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 5o - Os servidores integrantes do Magistério Público Municipal de Angulo, terão seu quadro de pessoal estruturado de acordo com o disposto no Estatuto do Magistério Municipal, objeto de Lei em separado. Art. 6o - O enquadramento dos atuais servidores no novo quadro de cargos e na nova Tabela Salarial, obedecerá os seguintes critérios: I - O servidor será enquadrado no nível salarial imediatamente superior ao seu vencimento base percebido em 30/03/2007. II - Após ser enquadrado salarialmente, o servidor terá o acréscimo de 01 (um) nível para cada 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterrupto prestado ao município de Angulo. Art. 7o - O Prefeito Municipal fará publicar os atos de enquadramento dentro de, no máximo, 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei. Parágrafo único - O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução salarial. Art. 8o - O servidor que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá recorrer, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação nominal do no enquadramento. Art. 9o - São partes integrantes desta Lei os anexos I e II. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNClPAL DE An Gü iO THÃBMMO CCWmUKO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Ntva 01 380,00 02 387,60 03 395,35 04 403,26 05 411,32 06 419,55 07 427.94 08 436,50 09 445,23 10 454,14 11 463,22 12 472,48 13 481,93 14 491.57 15 501,40 16 511,43 17 521,66 18 532,09 19 542,73 20 553,59 21 564,66 22 575,95 23 587,47 24 599,22 25 611,21 26 623,43 27 635,90 28 648,62 29 661,59 30 674,82 31 688,32 32 702,08 33 716,13 34 730,45 35 745,06 36 759,96 37 775,16 38 790,66 39 806,47 40 822,60 41 839,06 42 855,84 43 872,95 44 890,41 45 908,22 46 926,38 47 944,91 48 963,81 49 983,09 50 1.002,75 51 1 022,80 52 1 043,26 53 1.064,12 54 1 085,41 55 1 107,12 56 1 129,26 57 1.151,84 58 1 174,88 59 1 198,38 60 1 222,34 61 1.246.79 62 1.271,73 63 1.297,16 64 1 323,11 65 1349,57 l j r . 66 1.376,56 67 1 404,09 68 1.432,17 69 1 460.87 70 1 490,03 71 1.519,83 72 1 550,23 73 1 581.23 74 1 6 1 2 8 6 75 1.645,12 76 1 678,02 77 1.711,58 78 1.745,81 79 1 780,73 80 1 816,34 81 1.852,67 82 1 889,72 83 1.927,51 84 1.966,06 85 2 005,39 86 20 45,49 87 2.086,40 88 2128,13 89 2.170,69 90 2214,11 91 2.258,39 92 2.303,56 93 2349,63 94 2 396,62 95 2444,55 96 2.493,45 97 2.543,31 98 2.594.18 99 2.646,06 100 2.698.99 101 2752,97 102 2 808,02 103 28 64,1 9 104 2.921,47 105 2.979,90 106 3039,50 107 3.100,29 108 3162.29 109 3.225,54 110 3.290,05 111 3.355,85 112 3422,97 113 3.491,43 114 3561,25 115 3.632,48 116 3705,13 117 3779,23 118 3854,82 119 3931,91 120 4 010,55 121 4 090,76 122 4.172,58 123 4256,03 124 4 341.15 125 4427,97 126 4.516.53 127 4606,86 128 4699.00 129 4 792,98 130 4.888,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3254-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ9S.642.286/000I-IS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO TKAUALHO COMVWTAMO ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO N° de cargos Denominação do Cargo/Carga Horária Vencimento Inicial 01 ADVOGADO/40 80 06 AGENTE DE SAÚDE/40 01 01 ASSISTENTE SOCIAL/20 35 01 ASSISTENTE SOCIAU40 70 30 ATENDENTE DE CRECHE/30 03 12 AUXILIAR ADMINISTRATIVO/40 03 02 AUXILIAR DE BIBLIOTECA/40 03 02 AUXILIAR DE CONTABILIDADE/40 08 03 AUXILIAR DE DENTISTA/40 03 12 AUXILIAR DE ENFERMAGEM/40 13 01 BIOQUÍMICO/20 35 03 CARPINTEIRO/40 11 02 CONTADOR/40 80 01 CONTROLADOR INTERNO/40 100 01 COVEIRO/40 11 04 DENTISTA/20 48 02 ELETRICISTA/40 11 02 ENCANADOR/40 11 02 ENFERMEIRO/20 35 02 ENFERMEIRO/40 70 01 ENGENHEIRO AGRÕNOMO/20 35 01 ENGENHEIRO CIVIL/20 35 02 FARMACÊUTICO/20 35 06 FISCAL DE TRIBUTOS/40 33 03 FISIOTERAPEUTA/20 35 02 FONOAUDIÓLOGO/20 35 02 INSPETOR DE ALUNOS/40 01 01 JARDINEIRO/40 01 01 MAGAREFE/40 13 02 MECÃNICO/40 26 02 MÉDICO VETERINÁRIO/20 35 04 MÉDICO/20 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642-286/0001-15 fPEFEIUJRA MUMCWI. DE ANGULO THA&At NO COmjMiTÁMO 05 MERENDEIRO 01 20 MOTORISTA/40 13 02 NUTRICIONISTA/20 35 08 OFICIAL ADMINISTRATIVO/40 40 04 OPERADOR DE MÁQUINAS/40 26 25 OPERÁRIO BRAÇAL/40 01 01 PADEIRO/40 28 06 PEDREIRO/40 11 02 PSICÔLOGO/20 35 01 PSICÓLOGO/40 70 01 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/20 08 01 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/40 33 01 TÉCNICO EM CONTABILIDADE/40 40 02 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAU40 33 01 TÉCNICO EM RAIO-X/40 26 01 TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITARIA/40 33 10 VIGIA/40 01 40 ZELADOR/40 01 ANEXO II -A - QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO Número de cargos Denominação do cargo/carga horária semanal Vencimento Inicial 03 ATENDENTE DE TELEFONE/40 01