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norma nº 39/1993

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EXPANSÃO ECONÔMICA - PRODEAN
native_id39

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PH — CGC 9 5. 6 4 2 . 2 8 6 / O 0 0 1 - 1 5
RUA MARINGÁ> S/N “ FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 A N G U L O — P A R A N Á
LEI N9 039/93
Súmula: I n s t i t u i no M unicípio de Angulo o P ro - 
grama cie Expansão Econômica -PROLEAM-o 
dá outras providências.
A CSíCAIiA MUilISIPAL DL Í.HCH10, EDTAbO DO' PAH/UAÍ 
ATOO VOU D KU, PH EFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LM) :
A rt. I 9 )- Pica por força desta I r: , in stitu íd o
0 Programa de Expansão Econômica, no M unicípio de Angu o - PHD DEAN =
ooii! o o b je t iv o de con ced er estím u los e c r i a r fá c ilid - t d e s , às em￾p resa s, r e la cio n a d a s nesta. L e i, que pretendam in s t a la r -s e ou am￾p lia r suas in stalações neste M unicípio.
A rt. Ueruo o b je t o s do PlMDEAH o fomento '
doo Parques In d u s tr ia is e x is te n te s e os que vierem e x i s t i r .
\
Art. 3 e)~ Para a soncecução do o b je tiv o , p r o -' 
coniaado no a r iig o 1° d esta l e i , o Poder E xecutivo Municipal , a tr a ­
vés doa órgãos da Administração d ireta ou in d ireta poderá:
1 - D ilig e n c ia r junto aos órgãos e sta d u a is , recu rso • p -ru a e x o - '
cução da rede de água, e s g o t o , de en ergia e de te le c o m u n ica -’ 
ç õ e s , nas áreas o b je t o do PUODEAN;
TI - E fetuar o preparo dos te r r e n o s , destin a dos & im plantação de 
in d ú strias, lo ca liz a d o s nos Parques In du striais do M unicípio; 
ITT- Executar obras destinadas a d ota r as áreas de in fr a -e s t r u t u r a 
adequadas, e s p e cia lm e n to , no que se r e fe r e ao s tsteuia v i á r i o ;
IV - Promover fa c ili d a d e s e in c e n tiv o s pura a a q u is içã o do terreno^
situados nos Parque In d u stria is;
V - D ilig e n c ia r ja n to às Entidades Financeiras entuduais e f e d o - '
r u is , a fim de o b te r c r é d it o s para as empresas.
RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
Art. 4 - ) - Os b e n e fíc io s desta J..; 1 serão c a r re ­
ados às in d ú stria s e e x te n sív e is ao comercio a ta ca d ista e às em￾presas prestadoras de s e r v iç o s .
Art, 5e) - 0s candidatos a esses incentivos de￾verão apresentar seu pedido, em requerimento d ir ig id o ao P r e fe ito 
M unicipal, in s tru íd o com os documentos l e g a is , indicando in c lu s iv e 
o ramo de a tivid a d e da empresa e a área de terras n ecessá ria para 
sua instalação,
P
Art, 62 } - Para a extensão do Programa o Poder ' 
Executivo Municipal poderá desapropriar áreas de terras nos Parques 
In d u stria is ex is te n te s ou nos que vierem e x i s t i r , amigável ou j u - ' 
d icia lm o n te , alienando as mesmas para as empresas a st. rem in s t a la ­
das ou em expansão.
§ P - A a q u is iç ã o e a lie n a ç ã o dos bens im ó v e is
por compra ou perm u ta, dep en d erão, sempre de p r e v ia ..v a lia ç ã o c u ­
jo s la u d o s s e r ã o anexados aos r e s p e c t iv o s p r o c e s s o s .
§ 22 - Para proceder estas a v a lia ções o Poder 
Executivo Municipal expedirá Decreto compomdo Comissão E sp ecia l, ' 
formada por C6 ( s e i s ) membros integrada por 03 ( t r ê s ) vereadores, 
in dicados p ela Câmara Municipal e 03 (t r ê s ) cidadãos, indicados pe￾lo P refeito M unicipal.
§ 3S - Não será perm itido mais de uma transação 
com o mesmo mutuário ou adquirente, salvo no3 casos de expansão de 
atividades.
Art. 79)- Nas e scritu ra s de compra e venda ou 
promessas de compra e venda, que serão outorgadas , constará, o b r i 
gatoriam ente, o compromisso do adquirente em i n i c i a r a implantação 
das obras, no prazo de 06 ( s e i s ) meses, sob pena de reversão do i - 
móvel ao Património P u b lico, com perda das parcelas já pagas a fa ­
vor do Município.
§ l s - R everterá, também, à propriedade do Mu-' 
n ic ip io o imóvel que, pelo período 01 (um) ano após a implantação 
do p r o je t o , t iv e r suas in sta la çõ e s o c io s a s , sem d ir e i t o à in d en iza -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
. - .. im - - C G C 9 5.642.266/0 001-15 - ■ - . — ■ — ■, — - — — ....
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........... >— ' ■— C G C 95.642.286/000 1-15 ........ - .... .
ção pelas melhorias existen tes.
§ 2e - As áreas de te r r a s , adquiridas nos t e r ­
mos desta l e i , que nao forem e d ific a d a s não poderão ser s u b d iv id i￾i
das e, consequentemente, alienadas à te r c e ir o s .
§ 3 e - S e e s ta área de terra s nao e d ific a d a e 
im produtiva f o r s u p e rio r a 40$6 (quarenta por cen to) do t o t a l do 
terren o, poderá o M u n icípio, se assim o d e s e ja r , e x e rce r também o 
d ir e it o de reversã o.
NÁ rt. 8 2 ) - C Poder Executivo M unicipal, nos c a ­
sos em quo f o r comprovada a n ecessid a d e, poderá proceder a doaçao 
de terrenos, mediante autorização le g is la tiv a .
Art. 9eF 0s terrenos, vendidos ou doados, de￾verão ser destinados exclusivamente ao uso aqui proposto, sendo ve 
dado, mesmo apo3 a implantação das con stru ções, sua venda a terce 
ros, quando estes pretenderem desenvolver atividades nao contempl 
das nesta l e j .
Art. 10 ) - As empresas enquadrasas no PíiGDEAN, 
quundo comprovada necessidade, ainda gosarão dos b e n e fício s da i - 
sençao fo Imposto P re d ia l e T e r r i t o r ia l Urbano I .P .T .U ., p elo pra￾zo de C8 ( o i t o ) anos, a contar da data de seu e f e t i v o funcionamen 
t o .
§ 12 - A is e n ç ã o , cita d a n este a r t ig o , nao ' 
d esob riga as empresas do cumprimento e observância das obrigações 
a c e s s ó r ia s , r e la t iv a s aqueles t r ib u t o s , assim como ao recolhim ento
i
dos demais tr ib u to s : A lvarás, taxas, con trib u içã o de m elhorias, 
molumentos, IS3QN, e t c .
$ 22 - 0s v a lo re s r e la t iv o s ao Imposto P re d i￾a l e T e r r it o r ia l Urbano, embora não re co lh id o s p ela s empresas, e 
os demais in c e n tiv o s que vierem a s e r d e fe rid o s p e lo M unicípio, 1 
t a is como a doação de terren o, s e r v iç o s , e t c . , deverão se r con ta ­
b iliz a d o s em reserv a s e s p e c í f i c a s para o aumento de c a p it a l , no ’ 
passivo não e x i g i v e l , sendo vedada a sua u t iliz a ç ã o em outras f i ­
nalidades.
I P 1 F
RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE Â N G U LO
. . CGC 95.642.266/000 1- 15 - ■ - — -
f 3ü - As em presas deverão fa z e r prova da u t i ­
liz a ç ã o r e fe r id a do parágrafo a n te r io r através de cóp ia do balanço 
que devera s e r encam inhado ao P od er E x e c u tiv o M u n icip a l no p ra z o ' 
máximo de 30 ( t r i n t a ) d ia s , con ta d os do encerram ento da a p lic a ç ã o .
A r t . 1 1 ) - C aberá às em presas b e n e f i c ia d a s o ' 
cumprimento das demais le g is la ç õ e s p e r tin e n te s , especialm en te, as 
de p r o t e ç ã o ao m e io -a m b ie n te , devendo o M u n icip io tomar as medidas 
d e s tin a d a s ao a p e r fe iç o a m e n to e r a c i o n a l i z a ç ã o do d ese n v o lv im e n to 
in d u s tr ia l do M u n icip io.
[A r t. 1 2 ) - O E x e c u tiv o M u n icip a l p oderá a p l i c a r 
para atender ao fin a lid a d e s d esta l e i , aléqi dos recu rsos orçam en-' 
tá r io o p r o p r io s , ou tros r e s u lta n te s de con v ên ios, doações, e t c .
A r t , 1 3 ) - E sta l e i e n tr a r á em v i g o r na d a ta de
sua p u b lica çã o.
\ A r t . 1 4 ) - R evogam -se as d i s p o s i ç ã e s em c o n t r á ­
r i o .
EDIFÍCIO DA PREFDITUBA MUNICIPAL CE ÂNGULO, Eli
18 DE OUTUBRO DE 1 .9 9 3 .
ÂNGELO DE ADÍLIO MAliÚJTICA 
P r e fe it o M unicipal

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