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norma nº 389/2007

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Fonc/Fax: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNCULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 389/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 
2007, na forma que especifica:
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do 
exercício de 2007, ((Lei Municipal 377/2006 de 20/12/2006), um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), da seguinte forma:
Suplementacão
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00. 000.0000.0.000.
08.003.08.000. 0000.0.000.
08.003.08.244.0000. 0.000.
08.003.08.244.0010.0. 000.
08.003.08.244.0010.2.032.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
Atenção Social aos Cidadãos Necessitados
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
-3.3.90.30.00.00 31723 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Artigo 2o - Para atender ao disposto no Artigo Io desta Lei, servirá como recurso 
o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, § Io, Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000.
08.002.00.000.0000.0.000.
08.002.12.000.0000.0.000.
08.002.12.365.0000. 0.000.
08.002.12.365.0011.0. 000.
08.002.12.365.0011.2.036.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
Educação
Educação Infantil
Educar no Presente para garantir o futuro
MANUT. DA CRECHE MUN. CHAPEUZINHO VERMELHO
-3.3.90.30.00.00 01000
3.1.91.13.00. 00 01000
3.1.90.13.00. 00 01000
MATERIAL DE CONSUMO 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
8.867,00
500.00
633.00
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.

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