| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Fonc/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNCULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 389/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2007, na forma que especifica: A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2007, ((Lei Municipal 377/2006 de 20/12/2006), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), da seguinte forma: Suplementacão 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00. 000.0000.0.000. 08.003.08.000. 0000.0.000. 08.003.08.244.0000. 0.000. 08.003.08.244.0010.0. 000. 08.003.08.244.0010.2.032. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social Assistência Comunitária Atenção Social aos Cidadãos Necessitados MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL -3.3.90.30.00.00 31723 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Artigo 2o - Para atender ao disposto no Artigo Io desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § Io, Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64. Redução 08.000.00.000.0000.0.000. 08.002.00.000.0000.0.000. 08.002.12.000.0000.0.000. 08.002.12.365.0000. 0.000. 08.002.12.365.0011.0. 000. 08.002.12.365.0011.2.036. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL Educação Educação Infantil Educar no Presente para garantir o futuro MANUT. DA CRECHE MUN. CHAPEUZINHO VERMELHO -3.3.90.30.00.00 01000 3.1.91.13.00. 00 01000 3.1.90.13.00. 00 01000 MATERIAL DE CONSUMO OBRIGAÇÕES PATRONAIS OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.867,00 500.00 633.00 Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.