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norma nº 394/2007

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPENSA DE JUROS E MULTAS RELACIONADOS COM DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
F o n e /F a x : (4 4 ) 3 2 5 6 -1 1 3 3
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
2
WEFEÍWRA M U N IC m . DE ÂNGULO TRABALHO COMUNITÁRIO
LEI N° 394/2007
r
SUMULA: Dispõe sobre a dispensa de juros e multas 
relacionados com débitos fiscais junto ao Município de 
Angulo, Estado do Paraná, nas condições que especifica:
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da 
correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos 
municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, desde que o valor do débito seja 
integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 30 de 
novembro de 2007.
Art. 2°)- O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão 
irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem 
como desistência dos já interpostos e aplica-se a parcelamento celebrado e em 
andamento na data da publicação desta lei, apurando-se o saldo devedor sem o 
acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas.
Art. 3o)- Para efeito desta lei:
I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária
dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação;
II - a concessão dos benefícios mencionados no artigo Io não dispensa o pagamento
das custas dos emolumentos judiciais.
Art. 4o)- O disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de 
importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, 
quando houver decisão transitada em julgado a favor do município.
Art. 5°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.

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