| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE JUROS E MULTAS RELACIONADOS COM DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 396 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO F o n e /F a x : (4 4 ) 3 2 5 6 -1 1 3 3 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 2 WEFEÍWRA M U N IC m . DE ÂNGULO TRABALHO COMUNITÁRIO LEI N° 394/2007 r SUMULA: Dispõe sobre a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais junto ao Município de Angulo, Estado do Paraná, nas condições que especifica: A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io)- Fica dispensado o recolhimento dos juros e das multas, bem como da correção monetária incidente, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, desde que o valor do débito seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única, até a data de 30 de novembro de 2007. Art. 2°)- O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos e aplica-se a parcelamento celebrado e em andamento na data da publicação desta lei, apurando-se o saldo devedor sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas. Art. 3o)- Para efeito desta lei: I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação; II - a concessão dos benefícios mencionados no artigo Io não dispensa o pagamento das custas dos emolumentos judiciais. Art. 4o)- O disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do município. Art. 5°)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.