| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000,00 E UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007 NO VALOR DE R$ 25.000,00. |
| native_id | 402 |
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Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001 -IS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 400/2007 SUMULA — Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 e um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Angulo para o exercício de 2007 no valor de R$ 25.000,00. A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2007 até o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para a criação da seguinte dotação: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 3.1.91.92.00. 00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00 Art. 2 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2007 até o valor de R$ 25.000. 00 (vinte e cinco mil reais), para o reforço das seguintes dotações: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.30.00. 00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.14.00. 00 - Diárias - Civis R$ 3.000,00 3.3.90.39.00. 00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00 4.4.90.52.00. 00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 12.000,00 Art. 3 - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial descrito no Artigo 1.° e ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 2.° deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § Io, IV da Lei Federal 4.320/64: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICSVU DE ÃNGUtO TH +O A U IO COWKJNtrAfUO 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001 - Aquisição de 01 Veículo p/ a Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 28.000,00 Art. 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS