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norma nº 402/2007

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaSUBSTITUI A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI Nº 238/2000, FIXANDO O PERÍMETRO DA CIDADE DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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F o n e /F a x : (4 4 ) 3 2 5 6 -1 1 3 3
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 402/2007
SÚMULA: Substitui a redação dos Artigos 1o e 2o, da 
Lei n° 238/2000 fixando o perímetro da cidade de 
Ângulo, Estado do Paraná e dá outras providências.
A C â m a ra M u n icip al de  n g u lo , E sta d o do P a ra n á a p ro vo u e eu , P re feito M un icip al, 
sa n c io n o a se g u in te L e i:
A rt. 1o - Fica expressamente alterada a Lei 238/2000, de 19 de outubro de 2000, a partir 
da assinatura desta presente lei.
P a rá g ra fo 1o - Os Limites do perímetro urbano da Cidade de Ângulo, Estado do Paraná, 
passam a vigorar com a delimitação, constante desta Lei, compreendendo as divisas e 
confrontações seguintes: Inicia-se se no ponto denominado 'P - 001', Georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares 
Relativas, Sistema UTM: E= 405704.019 m e N= 7433980.023 m; Daí segue numa paralela de 
60.00 m do alinhamento predial da Av. Salvio M. da Silva com os seguintes azimutes e distâncias; 
42°00'29" e a distância de 217.91 m até o ponto 'P - 002' (E=405849.852 m e N=7434141.942 m); 
Daí segue com o azimute de 33°18'31" e a distância de 389.29 m até o ponto 'P - 003' 
(E=406063.627 m e N=7434467.278 m); Daí segue pelo alinhamento predial dos lotes da quadra 
n°01 com os seguintes azimutes e distâncias; 347°32'39" e a distância de 7.57 m até o ponto 'P - 
004' (E=406061.993 m e N=7434474.675 m); Daí segue com o azimute de 75°29'33" e a 
distância de 36.81 m até o ponto 'P - 005' (E=406097.633 m e N=7434483.897 m); Daí segue com 
o azimute de 340°00'58" e a distância de 20.02 m até o ponto 'P - 006' (E=406090.790 m e 
N=7434502.713 m); Daí segue com o azimute de 75°29'33" e a distância de 43.52 m até o ponto 
'P - 007' (E=406132.924 m e N=7434513.616 m); Daí segue pelo alinhamento predial da Rua 
Agostinho Molinari com o azimute de 344°14'06" e a distância de 121.21 m até o ponto ’P - 008' 
(E=406099.991 m e N=7434630.271 m); Daí segue pelo alinhamento predial dos lotes da quadra 
n°09 com os seguintes azimutes e distância; 5°10’41" e a distância de 35.22 m até o ponto 'P - 
009' (E=406103.170 m e N=7434665.351 m); Daí segue com o azimute de 95°03'14" e a 
distância de 38.40 m até o ponto 'P - 010' (E=406141.419 m e N=7434661.968 m); Daí segue com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256-1133
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PREFEHWA MUNICIPAL DE ANGULO
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o azimute de 4°03'42" e a distância de 37.35 m até O ponto 'P - 011' (E=406144.065 m e 
N=7434699.226 m); Daí segue pelo alinhamento predial da Rua Luiz José de Melo com o azimute 
de 275°03'16" e a distância de 100.16 m até o ponto 'P - 012' (E=406044.298 m e N=7434708.049 
m); Daí segue com o azimute de 352°54'29" e a distância de 188.87 m, atravessa a Rua Luiz José 
de Mello e segue pelo alinhamento predial dos lotes da quadra n°04, atravessa a Rua Milton 
Machado e segue pelo alinhamento predial dos lotes da quadra n°11 até o ponto 'P - 013' 
(E=406020.980 m e N=7434895.470 m); Daí segue pelo alinhamento predial da quadra n°11 com 
o azimute de 83°33'00" e a distância de 40.00 m até o ponto 'P - 014’ (E=406060.727 m e 
N=7434899.963 m); Daí segue pelo alinhamento predial da Rua José Satin Neto com o azimute 
de 353°01'28" e a distância de 14.28 m até o ponto 'P - 015' (E= 406058.992 m e N= 7434914.142 
m); Daí segue pelo alinhamento predial da Rua Cezario Zampieri com o azimute de 82°35'00" e a 
distância de 146.07 m até o ponto 'P - 016’ (E=406202.045 m e N=7434932.763 m); Daí segue 
pelo alinhamento predial da Av. João Maestá com o azimute de 171°21'03" e a distância de 87.36 
m até o ponto 'P - 017' (E=406215.183 m e N=7434846.395 m); Daí segue pelo alinhamento dos 
lotes da quadra n°09 com os seguintes azimute e distâncias; 82°37’05" e a distância de 43.39 m 
até o ponto 'P - 018' (E=406258.213 m e N=7434851.970 m); Daí segue com o azimute de 
172°37'27" e a distância de 28.98 m até o ponto 'P - 019' (E=406261.934 m e N=7434823.226 m); 
Daí segue pelo alinhamento predial da Rua Milton Machado com o azimute de 82°53'29" e a 
distância de 63.98 m até o ponto 'P - 020' (E=406325.417 m e N=7434831.143 m); Daí segue pelo 
alinhamento predial da Rua Cassemiro de Oliveira Ramos com o azimute de 184°09’26" e a 
distância de 51.18 m até o ponto 'P - 02T (E=406321.707 m e N=7434780.099 m); Daí segue com 
o azimute de 103°45'30" e a distância de 54.33 m até o ponto 'P - 022' (E=406374.476 m e 
N=7434767.179 m); Daí segue pelo alinhamento predial da Rua Assunta Baline Fanhani com os 
seguintes azimutes e distâncias; 46°38'09" e a distância de 49.47 m até o ponto 'P - 023' 
(E=406410.439 m e N=7434801.145 m); Daí segue com o azimute de 68°26'56" e a distância de 
18.36 m, até o ponto 'P - 024' (E=406427.512 m e N=7434807.887 m); Daí segue com o azimute 
de 24°50'18" e a distância de 21.34 m até o ponto 'P - 025' (E=406436.476 m e N=7434827.255 
m); Daí segue pelo alinhamento predial da Rua 03 de Setembro com o azimute de 89°07'38" e a 
distância de 9.28 m até o ponto 'P - 026' (E=406445.760 m e N=7434827.396 m); Daí segue com 
o azimute de 359°07'38" e a distância de 20.00 m até o ponto 'P - 027' (E=406445.456 m e 
N=7434847.394 m); Daí segue numa paralela de 20.00 metros do alinhamento predial da Rua 03 
de Setembro com o azimute de 89°07'38" e a distância de 1210.15 m até o ponto 'P - 028' 
(E=407655.464 m e N=7434865.827 m); Daí segue numa paralela de 40.00 m da Rua Ricardo
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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - ÂNGULO - Paraná
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Rissardo com o azimute de 167°38'28" e a distância de 582.91 m até o ponto ’P - 0 2 9 '
(E=407780.227 m e N=7434296.426 m); Daí segue pelo alinhamento predial da Rua Antenor 
Ferreira Leite com o azimute de 269°52'25" e a distância de 83.93 m até o ponto 'P - 0 3 0 '
(E=407696.300 m e N=7434296.241 m); Daí segue com o azimute de 158°55'54" e a distância de 
50.46 m até o ponto 'P - 0 3 T (E=407714.441 m e N=7434249.150 m); Daí segue com o azimute 
de 269°45'09" e a distância de 123.37 m até o ponto 'P - 0 3 2 ' (E=407591.072 m e N=7434248.617 
m); Daí segue com o azimute de 178°45'34" e a distância de 34.34 m até o ponto 'P - 0 3 3 '
(E=407591.816 m e N=7434214.284 m); Daí segue numa paralela de 80.00 metro do alinhamento 
predial da Rua Antenor Ferreira Leite com o azimute de 269°09'15" e a distância de 989.54 m até 
o ponto 'P - 034’ (E=406602.381 m e N=7434199.675 m); Daí segue com o azimute de 179°13'14” 
e a distância de 121.57 m até o ponto 'P - 0 3 5 ' (E=406604.035 m e N=7434078.111 m); Daí segue 
com o azimute de 265°53'19" e a distância de 146.64 m até o ponto 'P - 0 3 6 ' (E=406457.771 m e 
N=7434067.598 m); Daí segue com o azimute de 340°21'47" e a distância de 155.56 m até o 
ponto 'P - 0 3 7 ' (E=406405.495 m e N=7434214.107 m); Daí segue numa paralela de 80.00 m da 
Av. Valério Osmar Estevão, com o azimute de 247°00'06" e a distância de 710.68 m até o ponto 'P
- 0 3 8 ' (E=405751.300 m e N=7433936.440 m); Daí segue com o azimute de 312°40'11" e a 
distância de 64.30 m até o marco 'P - 00T (E=405704.019 m e N=7433980.023 m); início de 
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 
1 1 8 , 3 1 6 7 h a .
A r t . 2o - Acompanha esta lei, ANEXO I, o mapa de locação do perímetro urbano de Ângulo.
A r t. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 27 dias do mês de Novembro de 2007.

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